SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM DENUNCIA MUNICÍPIO E A COOZEQ À PROCAP (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Zeladoria, Limpeza, Conservação e Manutenção em Quixeramobim – CE) POR VIOLAR DIREITO A CONCURSO PÚBLICO - NÃO PAGAR DIREITOS SOCIAIS DOS CONTRATADOS - POR HAVER INDÍCIOS DE SER FALSA COOPERATIVA E POR SUSPEITA DE NÃO RECOLHIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS – PEDIDA URGENTE AUDITORIA DA PROCAP JUNTAMENTE COM O TCM

 SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM DENUNCIAM MUNICÍPIO E COOZEQ JUNTO À PROCAP POR VÁRIAS VIOLAÇÕES À LEI
ACOMPANHADO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Na manhã de hoje, 03/10/2012, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixeramobim – SINDSEQ – foi recebido por promotor da PROCAP, Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - para abrir inquérito civil público para investigar não apenas o Município de Quixeramobim, os atos administrativos do atual prefeito, mas sobretudo a COOZEQ - A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Zeladoria, Limpeza, Conservação e Manutenção em Quixeramobim – CE - com objetivo de analisar os milhões repassados àquela cooperativa nos últimos anos, fazer uma auditoria na contabilidade da cooperativa, acusada de:

1) SER FALSA COOPERATIVA;
2) VIOLAR DIREITO À INSALUBRIDADE;
3) VIOLAR CONCURSO PÚBLICO;
4) VIOLAR OS REPASSES DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS;
5) PRECARIZAR AS RELAÇÕES TRABALHISTAS;
6) FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO USO DAS VERBAS.
  

SÍMBOLO DE DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO - A DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A DIREITOS SOCIAIS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS  VIOLA: Insalubridade - Licença Prêmio - Salário Mínimo, faliu o Regime Próprio de Previdência - QUIPREV - Não respeita concurso público - Precariza relações de trabalho, reduz direitos sociais....
A investigação se faz necessária. por força de princípios constitucionais e em nome da moralidade e da  boa aplicação das verbas públicas. 

VIOLAR DIREITOS SOCIAIS DE TRABALHADORES, VIOLAR CONCURSO PÚBLICO, HAVENDO VIOLAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... Violar lei, seja municipal, seja estadual, seja federal, é conduta tipificada como crime no Decreto Lei nº 201/67:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;


ABAIXO, O PEDIDO FEITO PELO SINDICATO NA DENÚNCIA PROTOCOLADA JUNTO À PROCAP - APÓS REUNIÃO COM O PROMOTOR:

1)                              Seja intimado o Município de Quixeramobim, bem como a COOZEQ,  a manifestarem-se sobre os fatos denunciados;
2)                      Requer   URGENTE auditoria conjunta da  PROCAP com o TCM na contabilidade da Cooperativa denunciada, até para averiguar além das ilegalidades se há crime eleitoral sendo cometido;

3)             Desde já,  SENDO O CASO, vem representar para ajuizamento:

a)            Da competente Ação Civil com pedido liminar de suspensão do contrato e que se faça concurso público para que os cooperados possam ser contratados legalmente e com seus direitos respeitados, uma vez aprovados no certame;

b)            Abertura de inquérito civil público para garantia do Instituto do Concurso Público, como forma de investidura nos quadros do Município e garantia dos direitos sociais dos trabalhadores no serviço público; 

c)     Para abertura de processo crime,  nos termos do decreto-lei 201/67, contra o prefeito violador e os responsáveis pela suposta cooperativa, aproveita-se para representar para que se oficie o promotor da Comarca a ajuizar, também, ação por improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, da Lei 8429/92, por violação ao princípio da legalidade;

Comentários

Olá, amigo! Há bastante tempo não lhe visitava. Os diversos compromissos me absorvem e privam do prazer de ler/acompanhar, com mais frequência, os seus posts. Vejo que sua luta continua, firme e forte. A página cultural também não deixa a desejar. Parabéns!
Fraternal abraço!

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