Dia do Servidor Público Brasileiro – 28/10/2012 – SERVIDORES DE PARABÉNS -Vitimados pela Desvalorização – Pelo Desrespeito aos Seus Direitos Sociais – Pela Falta de Plano de Carreira – Pela Redução Salarial! Desvalorizar Servidor é Comprometer a Qualidade do Serviço Público e a Efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais... Sem Servidor Público o Estado não Passa de uma Ficção!
GETÚLIO VARGAS O CRIADOR DO DIA DO SERVIDOR
O dia do Servidor Público foi criação do Presidente
Getúlio Vargas, através do DECRETO-LEI Nº 1.713 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO
DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):
Art. 266. O dia 28 de outubro será
consagrado ao Funcionário Público.
OS PARABÉNS A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ESTADUAIS E FEDERAIS QUE SÃO A BASE DA ESTRUTURA DO ESTADO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO BRASIL!
O servidor público, seja municipal, seja estadual,
seja federal, é o verdadeiro meio através do qual todas as políticas públicas
se materializam, dando efetividade aos direitos humanos universais e
fundamentais, além de tornar reais os objetivos da República e princípios como
a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
DAÍ A GRANDE IMPORTÂNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE NA VERDADE PRATICA OS ATOS
DO ESTADO ATRAVÉS DE SUAS AÇÕES.
VITIMADOS PELA DESVALORIZAÇÃO GENERALIZADA
A valorização do servidor se dá através do pagamento
de um piso base justo, sempre atualizado, garantia de carreira, direito à
formação contínua, concessão de progressão nos níveis da mesma classe e de
promoção entre as classes da mesma carreira, respeito aos seus direitos
sociais, ao sindicato ao qual é filiado ou
mesmo do qual seja dirigente. Mas o que se tem, na realidade? Observe-se,
sobretudo, a situação dos servidores municipais desvalorizados através dos 25
maus exemplos abaixo praticados pela maioria dos entes públicos brasileiros e
seus gestores contra os servidores e são apenas só alguns:
1)Piso defasado, sobretudo para os que fizeram
concurso para nível médio e tomaram posse ganhando acima do salário mínimo;
2)Inexistência de planos de carreira para servidores
da saúde e da carreira técnico administrativa;
3)Não pagamento de auxílio transporte e de auxílio
alimentação;
4)Não pagamento de adicional noturno;
5)Não pagamento de insalubridade;
6)Negação ao direito ao salário mínimo;
7)Não concessão de equipamentos de segurança;
8)Ser contratado embora aprovado em concurso público;
9)Falta de condições adequadas de trabalho;
10)Assédio moral de toda ordem e assédio eleitoral;
11)Não pagamento de hora extra;
12)Transferências abusivas;
13)Ameaças caso o servidor filie-se ao sindicato;
14)Constrangimento para obrigar o servidor a
desfiliar-se do Sindicato;
15)Não repasse das prestações de empréstimos
consignados levando à 16)Negativação do
nome dos servidores mesmo tendo pago a prestação;
17)Não repasse das contribuições previdenciárias;
18)Discriminação odiosa;
19)Negação de licença prêmio;
20)Atraso de salários;
21)Desvio de verbas dos regimes próprios de
previdência;
22) Não implementação do piso do professor;
23) Não implementação do plano de carreira do
professor;
24) Não implementação do 1/3 para atividade
extraclasse;
25) Incorporar direitos para se atingir o valor do
piso artificialmente.
OBSERVAÇÃO: E
olha que não foi citada a violação ao direito de greve, ao direito à negociação
para resolver pendências da categoria e os ataques aos sindicatos da categoria
e às suas lideranças, que visam ao aniquilamento da própria liberdade sindical.
TABELA DE CARGOS MAIS COMUNS NO SERVIÇO PÚBLICO
APENAS PARA QUE NÃO SEJAM ESQUECIDOS
CARGO
|
CARGO
|
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Auxiliar de
Secretaria
|
Fisioterapeuta
|
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Auxiliar de
Serviços Gerais
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Enfermeiro
|
|
Auxiliar
Administrativo
|
Nutricionista
|
|
Fiscal Sanitário
|
Psicólogo
|
|
Fiscal de Serviços
Gerais
|
Terapeuta
Ocupacional
|
|
Gari
|
Farmacêutico
|
|
Motorista
|
Veterinário
|
|
Orientador da Saúde
|
Agente Comunitário
de Saúde
|
|
Parteira
|
Auxiliar de
Consultório Dentário
|
|
Vigia
|
Técnico de
Enfermagem
|
|
Atendente Médico
|
Técnico de Higiene
Dental
|
|
Almoxarife
|
Operador de Micro
Informática
|
|
Agente de Endemias
|
Cirurgião Dentista
|
|
Bombeiro/Eletricista
|
Professor
|
|
Auxiliar de
Contabilidade
|
Núcleo gestor
|
|
Auxiliar de
Enfermagem
|
Cozinheiro
|
|
Assistente
Tributário
|
Agente de Administração
|
|
Dentista
|
Agente de Vigilância Sanitária
|
|
Médico
|
Suporte Pedagógico
|
|
Fonoaudiólogo
|
Procurador Municipal
|
Veja abaixo vídeo dos servidores municipais de todo o Estado do Ceará, liderados pela FETAMCE, www.fetamce.org.br, defendendo o trabalho decente e contra o desmonte das prefeituras governadas por corruptos - é só clicar no meio da foto abaixo e assistir:
SERVIDOR PÚBLICO PROTAGONISTA DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS – DOS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DA
DEFESA DO SEU DIREITO A PARTIR DE 1988: A partir de outubro de 1988, com a
promulgação da Constituição Federal, nos termos do artigo 37, VI e VII, o
servidor público passa a ter o direito de criar sindicato exercer o direito de greve. Historicamente um
marco, ainda por se tornar realidade no mundo real, VISTO QUE AINDA TENTAM
CONTROLAR OS SINDICATOS DE SERVIDORES COM A HISTÓRIA DO REGISTRO JUNTO AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E AINDA ESTÁ POR SER DISCIPLINADO O DIREITO DE GREVE DO
SERVIDOR, que está sendo disciplinado pelo STF, através de mandado de injunção.
Sem falar nos ataques do Estado como patrão.
Mas sem dúvida, que o direito à sindicalização e ao
exercício da greve são armas poderosas, que alçam o servidor público à condição
de guerreiro muito eficaz na luta por seus direitos, TORNANDO-O PROTAGONISTA
DOTADO DE MEIOS PARA TORNAR REAIS SEUS MAIS PROFUNDOS PLEITOS CORPORATIVOS E EM
DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
De se destacar que em tal realidade, o Poder
Legislativo a nível de Brasília, Estados e Municípios, sobretudo o Congresso
Nacional, até hoje está em dívida com a Constituição Federal, por não ter
disciplinado o direito de greve para o Serviço Público. O mesmo se pode dizer
do Poder Judiciário até o Mandado de Injunção nº 708/DF, através do qual o STF disciplinou
e continua disciplinando de forma torta o direito de greve no serviço público.
Mas merece repúdio até então a postura do Poder Judiciário que declarava greves
ilegais alegando inexistência de lei complementar, embora princípios
constitucionais a garantissem. A LEI MENOR CASSAVA O PRINCIPIO CONTIDO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MAIOR... mostrando a fraqueza e o pouco respeito do
Poder Judiciário brasileiro, nos mais de 5.500 municípios e 27 estados da federação,
pela Constituição Federal.
Com o direito à sindicalização, o servidor pode
organizar-se de forma coletiva através dos seus sindicatos, que são fundados
aos milhares numa louca briga para se obter a unicidade sindical. O que é
impossível visto que no serviço público há inúmeras categorias, podendo haver
um sindicato por cada categoria, com base mínima geográfica de um município: médicos, professores, vigias, guardas,
agentes administrativos, enfermeiros.... etc. São os sindicatos mais
específicos, que ocupam um extremo e noutro extremo os sindicatos genéricos
compostos por mais de uma categoria ou com mais de uma base territorial.
NASCENDO ASSIM O MOVIMENTO SINDICAL JÁ DIVIDIDO, TENDO
QUE PERCORRER UM LONGO CAMINHO ATÉ CRIAR FÓRUNS DE UNIFICAÇÃO DE LUTA, VISTO
QUE OS PATRÕES CONTRA QUEM LUTAM SÃO BEM UNIDOS, JAMAIS SE DESUNIRAM OU SE
DESUNIRÃO.
Divisões que ocorrem até os dias atuais. Tal
fragmentação enfraquece em muito a luta dos servidores, bastando colocar como
exemplo a CNTE que tenta, sozinha, cuidar de toda luta nacional pela
implementação e manutenção da Lei do Piso. Poder que não tem e que seria muito
arriscado na mão de uma entidade só. Pois impossível sua luta ser vitoriosa,
sem a participação dos sindicatos de servidores municipais, que representam
milhões de profissionais de educação de todo o Brasil.
Não bastasse tal infância em pleno vigor do
sindicalismo no serviço público, os sindicatos muito têm a aprender em suas
relações com o Estado, seja quando totalmente oposto ideologicamente ao poder
político governante, que pratica toda forma de abuso. Seja quando membros da
entidade sindical chegam ao Governo do
Estado, à direção do Poder Executivo, quando muitos perdem a percepção da
finalidade da entidade e do papel do governo, criando uma grande confusão, que
com o aprendizado histórico haverão de superar, POIS ASSIM FORÇA A DIALÉTICA E
A SELEÇÃO NATURAL NO SEIO DAS FORÇAS POLITICAS QUE FERVILHAM NA REALIDADE
SOCIAL.
Mas até baixar a poeira histórica dessa nova realidade
pós-constituição de 1988, muitos prejuízos terão os trabalhadores. Muitas vezes
o dirigente que se torna governante se ver arrastado pelas forças políticas que
o levam a negar ou fazer o contrário do que reivindicava sindicalista. Podendo
ocorrer também de ao apoiar um candidato vencedor numa eleição não saber mais
qual o seu papel de continuar apoiando o
sindicalista agora governante, mesmo que viole direitos dos servidores da mesma
forma que candidato derrotado. Aprendizado caro e doloroso, mas passageiro. MUITO
MAIS CAMINHO HÁ NA LUTA PELO DIREITO EXIGINDO O SERVIDOR O SEU TOTAL
PROTAGONISMO. UMA LUTA-APRENDIZADO ONDE SE APRENDE FAZENDO E ONDE SE CONSTRÓI O
CAMINHO CAMINHANDO.
SERVIDOR
A MÃO EFETIVADORA DOS DIREITOS HUMANOS: Quando
se examina o artigo 5º e o artigo 6º da Constituição Federal, percebe-se que
neles estão hospedados os direitos humanos mais sagrados dos brasileiros, fruto
de toda uma caminhada milenar da humanidade, que recua ao começo da Idade Média
e que por isso são direitos humanos também universais, contidos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e em outros tratados internacionais ratificados
pelo Brasil. Os direitos civis e políticos, de primeira dimensão, e os direitos
econômicos, sociais e culturais, de segunda dimensão, podendo-se os principais deles serem
resumidos numa frase, tais como o direito a:
1) igualdade entre homens e mulheres; 2) princípio da
legalidade; 3) livre manifestação do pensamento; 4) liberdade religiosa; 5)
direito à intimidade; 6) inviolabilidade do domicílio; 7) Direito de ir e vir;
8) liberdade de associação civil e de associação sindical; 9) Função social da
propriedade; 10) Direito de petição; 11) direito a ter acesso à justiça; 12)
Direito adquirido; 13) Direito ao devido processo legal, ao contraditório e à
defesa; 14) direito a habeas corpus para combater a prisão ilegal; 15) direito
ao mandado de segurança para combater o abuso de poder; 16) Direito à educação,
à saúde, ao trabalho, direito à segurança, direito à previdência social......
Do outro lado, tornando aqueles direitos possíveis,
estará sempre um servidor público, como ator social, seja municipal, estadual
ou federal, como meio para sua materialização:
...um promotor de justiça estadual ou federal; um juiz estadual ou federal ; um
desembargador; um ministro de um tribunal superior; um professor no mais remoto
município ou na maior das capitais e todos os demais servidores necessários à
estrutura de uma secretaria de educação; um médico, um enfermeira, um motorista
de ambulância, um vigia de hospital, um auxiliar de serviços gerais, e todos os
demais servidores inerentes a uma secretaria de saúde; um policial, seja
federal, seja estadual, um guarda municipal de trânsito, um vigia noturno, um
guarda-vidas na praia, com todo o quadro necessário a estrutura que dá
segurança à população, o mesmo se aplicando a uma secretaria ou ministério de
ação social, de obras, etc; sempre que alguém buscar um auxílio doença, uma
aposentadoria, um salário maternidade, salário família... passará por órgãos
previdenciários sejam municipais, sejam estaduais, sejam federais...
ISTO É: QUALQUER CIDADÃO QUE BUSQUE UM DIREITO, DO
REQUERIMENTO À SUA CONCESSÃO, PASSARÁ SEMPRE POR UM SERVIDOR PÚBLICO. De onde
se conclui que se a Constituição Federal é alma do Estado, o servidor público é
sua mão esquerda e direita... o corpo material do próprio estado, tendo a mesma
importância para efetivação de todas as políticas públicas, como nosso corpo
como meio para efetivação de todos os nossos planos através da ação, desde o
simples ato de comer uma fruta, ao complexo ato de pilotar um foguete.
SEM O
SERVIDOR PÚBLICO O ESTADO NÃO EXISTE E NÃO PASSA DE AMONTOADO DE LEIS SEM VIDA EM FOLHAS BRANCAS E DE NÚMEROS
INÚTEIS IMPRESSOS EM CIFRAS DE MILHÕES OU BILHÕES COM O NOME DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS! TODA A ARGUMENTAÇÃO ACIMA, SEM DÚVIDA, DEIXA
CLARA A GRANDE IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES PARA A EXISTÊNCIA DO ESTADO, PARA
EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS MÍNIMOS DO CIDADÃO, GARANTIDORES DE MATERIALIZAÇÃO DE
TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS!
Podendo-se afirmar que o Estado funcionaria só com os
servidores públicos, sem os governantes eleitos. A máquina pública, criada para
servir aos cidadãos e cidadãs, teria eficácia só com seus servidores
concursados. Mas não funcionária só com os políticos eleitos que são
denominados de governantes ou agentes políticos, que em sua maioria corrompe o objetivo da máquina
pública, contamina-a com sua cultura corrupta, pilha-a com sua visão
clientelista e patrimonialista. É O
SERVIDOR O ATOR SOCIAL PRINCIPAL NA ESTRUTURA DO ESTADO PARA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS ESSENCIAIS À CIDADANIA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEM
SIDO O SERVIDOR A BASE SOBRE A QUAL TEM-SE SUSTENTADO O ESTADO COM SUAS
POLÍTICA PÚBLICAS, MESMO SABOTADAS!
Março de 2012 - Caminhada dos professores de todos os municípios cearenses e do Estado do Ceará Em defesa da lei do piso - iniciativa da FETAMCE |
SERVIDOR
DEFENSOR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Quando o servidor luta pela implementação do direito violado, mesmo
previsto em Lei ou na própria Constituição Federal, está defendendo que a
vontade da lei seja respeitada. DEFENDER O RESPEITO AO PREVISTO EM LEI É
DEFENDER O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que é aquele em que prevalece a
vontade da lei, não a vontade da força do violador, que arbitrariamente coloca
o que quer acima da vontade da lei. ONDE A LEI É VIOLADA NÃO HÁ DEMOCRACIA! Sem
falar que sempre que pleiteia respeito aos seus direitos, que cessem as
violações, os servidores também reivindicam condições adequadas de trabalho,
além da valorização, como forma de se chegar ao serviço público de qualidade.
Bom lembrar que o princípio da legalidade é um dos deveres da Administração.
Podendo-se afirmar que não apenas os servidores buscam seus direitos com a
luta, mas a defesa da democracia e da prevalência da lei sobre o arbítrio.
PORTANTO, AS LUTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL ESTÃO
SEMPRE ENTRELAÇADAS COM A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. SÃO NA
VERDADE DEFENSORES NATURAIS DO ESTADO DE DIREITO. O que representa um grande
avanço para própria democracia e exercício da cidadania. A EXEMPLO DOS PROFESSORES QUE JUNTAMENTE COM
SEUS DIREITOS DEFENDEM A EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, SENDO A PRÓPRIA
QUALIDADE EFEITO DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR E DO RESPEITO AOS SEUS DIREITOS
SOCIAIS MÍNIMOS! O MESMO SE APLICANDO À SAÚDE, À SEGURANÇA, À PREVIDÊNCIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA... etc.
CONFETAM - EM BRASÍLIA - EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL |
EXEMPLOS
EXTREMOS, RECENTES E ESCABROSOS DE ABUSOS CONTRA DIREITOS DOS SERVIDORES NO
BRASIL E NO CEARÁ:
- Segundo
Estudos, o rombo da previdência, no caso nos regimes próprios de previdência
nos Estados da Federação e Distrito Federal chega a cerca de R$ 1,5 trilhão em suas contas
previdenciárias, causado pelos gestores, os trabalhadores sempre pagaram em dia
sua contribuição;
- Nas
capitais brasileiras o rombo em todos os regimes próprios de previdência chega
a mais de R$ 100 bilhões de reais, tudo por má gestão;
- No Estado
do Ceará, segundo matérias jornalísticas e dados da PROCAP – Procuradoria dos
Crimes contra Administração Pública- em 2012,
pouco menos de 20 municípios investigados por corrupção, os desvios de
verbas ultrapassam R$ 100 milhões de reais, enquanto somando todos os valores
assaltados do bancos e com explosão de caixas eletrônicas não chegam nem a um
décimo desse valor. OS LADRÕES TÊM MUITO A APRENDER COM OS POLÍTICOS CORRUPTOS!
ISSO APENAS NO CEARÁ!
- Vários
municípios cearenses não pagam ainda o salário mínimo aos seus servidores
municipais, violando a Constituição Federal e a súmula Vinculante nº 16 do STF;
- Vários
Estados brasileiros não pagam sequer o piso pirata do MEC aos seus professores
com nível médio;
- A União
criou um fundo de previdência para solucionar um rombo que jamais foi causado
pelos servidores federais;
- O direito
de greve continua sofrendo ataque em todo o Brasil a nível federal, estadual e
municipal;
- Vários
municípios cearenses andaram suprimindo direitos como licença prêmio,
insalubridade, regência de classe, etc.
- 05
governadores são responsáveis pelo ajuizamento da ADI 4167, que visa acabar com
a lei do piso, são eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso
do Sul e Ceará;
- Dos 55
municípios do Ceará que adotaram regime próprio de previdência, 50 deles são
deficitários, estão quebrados;
- No Estado
do Maranhão, a exemplo do que ocorre em todo o Brasil, a prática de apropriação indébita de verbas
que deveriam ser recolhidas para o regime geral de previdência, tornou-se
prática corriqueira;
- No Rio Grande
do Norte, a exemplo do que ocorreu no Ceará, os municípios passaram a adotar
regime próprio de previdência, para fabricar receitas com a redução patronal de
recolhimento à previdência, o que resultará em rombo futuros, que mais uma vez
serão sanados às custas dos servidores;
- Na maioria
dos Estados da Federação e dos Municípios brasileiros não se implementou ainda
1/3 para atividade extraclasse, mesmo o STF tendo julgado a Lei do Piso
constitucional;
Em setembro
de 2012, 06 governadores para uma vez ajuizaram uma ADI contra a lei do piso, a
ADI 4848, eis os Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do
Sul, Goiás e Roraima. Lembrando que a CONFETAM, www.confetam.org.br, a exemplo do que fez na ADI 4167, peticionou em defesa da manutenção da lei do piso;
- Atualmente
no Ceará, o que aterroriza os servidores e tira o sono dos promotores da PROCAP
e dos auditores do TCM é o risco de desmonte: desvio de bens, saque em caixa de
dinheiro para apropriação, atraso de salários, transferências abusivas de
servidores, apropriação de bens públicos, queima de documentos, apagar dados
dos computadores, entre outros...
- O Estado Amapá além de não pagar o piso base aos seus professores, pisando na decisão do STF na ADI 4167, ainda tentou criminalizar o movimento, atacando o direito de greve, com atuação sofrível do Poder Judiciário local, a conivência da Assembleia Legislativa e a total omissão do Ministério Público. Um Estado onde a lei de nada vale diante da força dos coronéis e falte órgãos públicos que defendam a Constituição e o Estado Democrático de Direito ;
- O Estado Amapá além de não pagar o piso base aos seus professores, pisando na decisão do STF na ADI 4167, ainda tentou criminalizar o movimento, atacando o direito de greve, com atuação sofrível do Poder Judiciário local, a conivência da Assembleia Legislativa e a total omissão do Ministério Público. Um Estado onde a lei de nada vale diante da força dos coronéis e falte órgãos públicos que defendam a Constituição e o Estado Democrático de Direito ;
- Em Santa
Catarina além do governador ser um dos maiores inimigos nacionais da Lei do
Piso, vários municípios violam o direito dos professores à valorização não
pagando piso, nem implementando a carreira;
Só alguns
exemplos mais escabrosos...
CONCLUSÃO: SEM O SERVIDOR PÚBLICO NENHUMA POLÍTICA PÚBLICA SE
TORNARIA REALIDADE; SEM O SERVIDOR OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NÃO
PASSARIAM DE MERAS INTENÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SEM O SERVIDOR PÚBLICO O
ESTADO SUCUMBIRIA SOLAPADO PELA CORRUPÇÃO, POLITICAGEM E CLIENTELISMO DA
MAIORIA DOS SEUS PÉSSIMOS GOVERNANTES, QUE TENTAM FAZER DA MÁQUINA PÚBLICA MEIO
PARA CHEGAR OU SE MANTER NO PODER; POR
TER TANTA IMPORTÂNCIA E POR RESISTIR SEMPRE, O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL
OU MUNICIPAL, ALÉM DE PERSEGUIDO É DESVALORIZADO.
DIANTE TAL
QUADRO DOIS GRANDES DESAFIOS SE LEVANTAM:
1) continuar a luta para que cessem todas as violações
o que deve ocorrer com os servidores organizados
em sindicatos, que não são fim em si mesmos e nem meio para outra coisa, senão
prioritariamente defender o interesse da categoria e o Estado Democrático de
Direito;
2) aperfeiçoar sua forma de trabalho para que a prestação de serviços
públicos tenha a maior qualidade e
eficácia possível, pois o servidor público é o alicerce do próprio Estado, que tem
como pior inimigo o político corrupto e patrimonialista. SÓ ASSIM AS MAIS SAGRADAS
PREVISÕES CONSTITUCIONAIS PODERÃO UM DIA SE TORNAR REALIDADE E A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL CONTINUARÁ DE PÉ.
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