SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM DENUNCIA MUNICÍPIO E A COOZEQ À PROCAP (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Zeladoria, Limpeza, Conservação e Manutenção em Quixeramobim – CE) POR VIOLAR DIREITO A CONCURSO PÚBLICO - NÃO PAGAR DIREITOS SOCIAIS DOS CONTRATADOS - POR HAVER INDÍCIOS DE SER FALSA COOPERATIVA E POR SUSPEITA DE NÃO RECOLHIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS – PEDIDA URGENTE AUDITORIA DA PROCAP JUNTAMENTE COM O TCM
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM DENUNCIAM MUNICÍPIO E COOZEQ JUNTO À PROCAP POR VÁRIAS VIOLAÇÕES À LEI
ACOMPANHADO DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACOMPANHADO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Na manhã de hoje, 03/10/2012, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Quixeramobim – SINDSEQ – foi recebido por promotor da PROCAP, Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública - para abrir inquérito civil público para investigar não apenas o Município de Quixeramobim, os atos administrativos do atual prefeito, mas sobretudo a COOZEQ - A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de
Zeladoria, Limpeza, Conservação e Manutenção em Quixeramobim – CE - com objetivo de analisar os milhões repassados àquela cooperativa nos últimos anos, fazer uma auditoria na contabilidade da cooperativa, acusada de:
1) SER FALSA COOPERATIVA;
2) VIOLAR DIREITO À INSALUBRIDADE;
3) VIOLAR CONCURSO PÚBLICO;
4) VIOLAR OS REPASSES DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS;
5) PRECARIZAR AS RELAÇÕES TRABALHISTAS;
6) FALTA DE TRANSPARÊNCIA NO USO DAS VERBAS.
A investigação se faz necessária. por força de princípios constitucionais e em nome da moralidade e da boa aplicação das verbas públicas.
VIOLAR DIREITOS SOCIAIS DE TRABALHADORES, VIOLAR CONCURSO PÚBLICO, HAVENDO VIOLAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... Violar lei, seja municipal, seja estadual, seja federal, é conduta tipificada como crime no Decreto Lei nº 201/67:
VIOLAR DIREITOS SOCIAIS DE TRABALHADORES, VIOLAR CONCURSO PÚBLICO, HAVENDO VIOLAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... Violar lei, seja municipal, seja estadual, seja federal, é conduta tipificada como crime no Decreto Lei nº 201/67:
Art. 1º
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento
do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal,
estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
ABAIXO, O PEDIDO FEITO PELO SINDICATO NA DENÚNCIA PROTOCOLADA JUNTO À PROCAP - APÓS REUNIÃO COM O PROMOTOR:
1) Seja intimado o Município de Quixeramobim, bem como a
COOZEQ, a manifestarem-se sobre os fatos
denunciados;
2) Requer URGENTE
auditoria conjunta da PROCAP com o TCM
na contabilidade da Cooperativa denunciada, até para averiguar além das
ilegalidades se há crime eleitoral sendo cometido;
3) Desde já, SENDO O CASO, vem representar para ajuizamento:
a)
Da competente
Ação Civil com pedido liminar de suspensão do contrato e que se faça concurso
público para que os cooperados possam ser contratados legalmente e com seus
direitos respeitados, uma vez aprovados no certame;
b)
Abertura de inquérito
civil público para garantia do Instituto do Concurso Público, como forma de
investidura nos quadros do Município e garantia dos direitos sociais dos
trabalhadores no serviço público;
c) Para
abertura de processo crime, nos termos
do decreto-lei 201/67, contra o prefeito violador e os responsáveis pela
suposta cooperativa, aproveita-se para representar para que se oficie o
promotor da Comarca a ajuizar, também, ação por improbidade administrativa, nos
termos do artigo 11, da Lei 8429/92, por violação ao princípio da legalidade;
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