ADI 4848 - MAIS UM ATAQUE À LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO - ENTENDA QUEM ATACA - QUEM DEFENDE - QUEM DECIDE - OS QUE FINGEM QUE DEFENDEM E OS MITOS ENVOLVENDO ADI´s!


Caminhada em defesa do piso pelas ruas de Fortaleza - Capitaneada pela FETAMCE
Servidores de Dezenas de Municípios e do Estado do Ceará
O Supremo Tribunal Federal (STF) é palco do segundo ataque, através do Poder Judiciário, para dar um golpe de misericórdia na Lei do Piso do Magistério, que criou o famoso piso nacional dos professores. O primeiro ataque foi através da ADI 4167, que tentou anular a Lei do Piso em seus principais dispositivos. Os 05 governadores que a assinaram foram derrotados, A LEI FOI JULGADA INTEGRALMENTE CONSTITUCIONAL, embora resistam com recurso de embargos de declaração. O SEGUNDO ATAQUE OCORREU EM SETEMBRO DE 2012, quando 06 governadores pediram a inconstitucionalidade do artigo 5º e seu parágrafo único da Lei do Piso, que prevê reajuste do piso anual, todo mês de janeiro de cada ano e tendo o reajuste do valor aluno como indexador.

Bom que se conheçam os atores sociais envolvidos, seus papeis e como desempenham seus papeis na ADI 4848. Há os que atacam, há os que defendem, há os que cumprem seu papel apenas superficialmente, há as mentiras que enganam os que desconhecem a lei federal que regulamenta a ação declaratória de inconstitucionalidade.

DESTRUINDO PRA SEMPRE A MENTIRA: Bom que se transforme mito em pó! A HISTÓRIA QUE GOVERNADORES DESISTIRAM DA ADI 4848 É MITO - ENGANAÇÃO. A lei proíbe tal desistência, no caso a Lei Federal nº 9868/99, que disciplina todo o processo e o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ASSIM IMPÕE TAL LEI NO  SEU ARTIGO 5º:

Artigo  5o  - Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

Assim, governadores que prometem a sindicato que desistirão de uma ADI mentem. POIS TAL É PROIBIDO POR LEI. NÃO PODEM DESISTIR! PROMETEM O QUE NÃO PODEM CUMPRIR! QUEM ACREDITAR PODE FAZER PAPEL DE TOLO! Mesmo que requeira, como fez o governador do Rio Grande do Sul, na ADI 4167, o pedido é negado. Como foi negado pelo Ministro Joaquim Barbosa. A PARTIR DE AGORA ACREDITA QUEM QUISER!

DOS QUE ATACAM NA ADI 4848: São os governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Mato Grosso do Sul, de Goiás, Piauí e Roraima. Tais atores sociais agem com muita virulência, sem piedade, vêm quente e fervendo! A petição inicial e o recurso contra negação da liminar podem ser acessadas através dos links abaixo, bastando copiar, colar no espaço dos sites e dar enter:

1) link da petição inicial: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2676740&ad=s#1%20-%20Peticao%20inicial%20-%20Peticao%20inicial%201

2) link do recurso da liminar negada:  http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3095030&ad=s#34%20-%20Decis%E3o%20monocr%E1tica

Por eles a lei do piso já deveria ter sido varrida do mapa. Agora, acabando com o artigo 5º e seu parágrafo único obrigariam os professores a devolver todo percentual a mais, recebido acima do INPC, retroativo ao ano de 2009. Passariam de credores de direito a devedores de uma fortuna. Seria o fim do piso e de uma das pilastras de valorização dos professores, necessária à educação de qualidade. O Governador do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul são campeões na periculosidade à lei do piso. SÃO OS QUE MAIS ATACAM E ESTÃO EM TODAS! Quando a Lei do Piso escuta o nome deles ela treme, sabendo o risco que corre quanto a ser apagada do mapa.

DOS QUE DEFENDEM A LEI DO PISO NA ADI 4848: Várias entidades sindicais fizeram defesa da Lei do Piso, antes do despacho que negou a liminar, defendendo a manutenção integral do artigo 5º e seu parágrafo único da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Eis as entidades que atuam como amicus curiae (amigos da corte) que peticionaram na ADI 4848, defendendo a constitucionalidade do artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008:

1) CONFETAM - CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL, primeira a peticionar, entidade que até hoje defende a lei do piso em sua integralidade. Sua petição junto ao STF, na ADI 4848, pode ser acessada no seguinte link, ocorrência 04: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2709381&ad=s#4%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%20-%20Pedido%20de%20ingresso%20como%20amicus%20curiae%201

2) FETAMCE - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARÁ, cuja petição de defesa pode ser acessada no seguinte link, ocorrência nº 11: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

3) CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CPERS -  cuja petição de defesa pode ser acessada no seguinte link, ocorrência nº 18: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

4)  CONFEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS TRABALHADORES  EM  EDUCAÇÃO  –  CNTE -  cuja petição de defesa pode ser acessada no seguinte link, ocorrência nº 29: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

5) SINSEPEAP - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - cuja petição de defesa pode ser acessada no seguinte link, ocorrência nº 33: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652


DOS ACIONADOS - OS REQUERIDOS:  Presidência da República e Congresso Nacional (Senador Federal e Câmara Federal).

1) A Câmara Federal não fez defesa nenhuma, juntou apenas um ofício sem qualquer tese e com anexos mostrando apenas o processo legislativo que resultou na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. UMA DECEPÇÃO A DEFESA DA CÂMARA FEDERAL, POIS NÃO PROTEGE NEM A LEI QUE APROVOU. Sua petição via ofício, pode ser acessada na íntegra, no seguinte link, ocorrência nº 51:  http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3156734&ad=s#51%20-%20Peti%E7%E3o%20(62370/2012)%20-%2062370-2012

2) Senado Federal fez uma brilhante defesa, agindo bem diferente da Câmara Federal que sequer escreveu uma palavra de defesa. A petição do Senado pode ser acessada no link adiante integralmente, ocorrência nº 53: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3195837&ad=s#53%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%20-%20Presta%E7%E3o%20de%20informa%E7%F5es%201

3) A Presidência da República e a Advocacia Geral da União serão ainda intimados a fazerem a defesa em breve. Tomara que dessa vez ajam diferente, pois na ADI 4167, o seu papel de defesa foi triste, decepcionante, vergonhoso! DEPENDESSE DELES A LEI DO PISO TINHA SUCUMBIDO.

DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - Na verdade se trata do Ministério Público Federal, que teve papel fundamental na ADI 4167. Defendendo de forma brilhante, sábia e radical a Lei do Piso. O que deverá repetir-se na ADI 4848.  Peticionará nos autos após a Advocacia Geral da União.

DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA E DO PLENO DO STF: Liminarmente o Ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI 4848, já negou a liminar. Existe recurso, agravo regimental ajuizado pelos  governadores, para cassar a liminar. A decisão de mérito será dos 11 ministros que formam o pleno do STF.  A justiça, incrivelmente, tem protegido a lei do piso, julgando-a constitucional em todos os seus dispositivos. O que precisa manter. A liminar negada foi objeto de matéria em meu blog, transcrita e comentada: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2012/11/lei-do-piso-e-mantida-na-integra-o.html    Podendo ser acessada integralmente no site do STF, ocorrência nº 34: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3095030&ad=s#34%20-%20Decis%E3o%20monocr%E1tica

C O N C L U S Ã O : A luta continua firme como antes. A Lei do piso precisa sobreviver ao recurso da ADI 4167, à ADI 4848, ao projeto de Lei 3776/2008, ao ataque dos governadores e prefeitos do Brasil que não corrigiram o piso pelo valor aluno de 2009, que em sua maioria não implementaram ainda 1/3 para atividade extraclasse e que antes de implementarem já pioram os planos de carreira existentes e violados. A LUTA É IMENSA E AO MESMO TEMPO OCORRE NO PLANO MUNICIPAL, NO PLANO ESTADUAL E NO PLANO FEDERAL. Nunca os políticos que em campanha defendem tanto a educação atacaram tanto e de uma só vez e ao mesmo tempo, num verdadeiro mutirão, uma lei que veio para valorizar o professor, como principal ferramenta necessária à efetivação da política pública de uma verdadeira educação de qualidade. Na verdade é o futuro do Brasil, que está sendo trucidado!

ENTENDA A ADI 4848, VENDO O VÍDEO ABAIXO:



SUGESTÃO:  A CATEGORIA PODE EM CONJUNTO, A PARTIR DE DECISÃO DE ASSEMBLEIA,  IMPLEMENTAR 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - JÁ QUE TAL DIREITO ESTÁ EM LEI E FOI JULGADO CONSTITUCIONAL - NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR LEI FEDERAL CUJA VALIDADE FOI CONFIRMADA PELA SUPREMA CORTE DO BRASIL. PENSEM NISSO!

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