REAJUSTE DO PREFEITO ROBERTO CLÁUDIO PARA O SERVIDOR MUNICIPAL DE FORTALEZA EM 2014 - UMA SENTENÇA QUE CONDENA À MISÉRIA - À POBREZA - QUE CONFIGURA DESVALORIZAÇÃO E INJUSTIÇA SOCIAL - E PIOR AINDA: É UM MAU EXEMPLO PARA OS DEMAIS PREFEITOS DO CEARÁ! QUAL CRIME O SERVIDOR COMETEU???
Adeus valorização do servidor público municipal de Fortaleza NEM A QUE ESTAVA - NEM O QUE ESTÁ! Patrão sempre igual! Charge : Google |
Deu em toda mídia do Estado do Ceará que o reajuste para o servidor público municipal de Fortaleza será de 5,7% para o ano de 2014, NEM MAIS, NEM MENOS. Corresponde exatamente à inflação de 2013. REAJUSTE. Que é a reposição do poder de compra do salário. Para assim, a partir de 01 de janeiro de 2014, o salário, supostamente, comprar o mesmo que comprava em 01 de janeiro do ano de 2013. NA VERDADE O PREFEITO APENAS FEZ O QUE MANDA A CONSTITUIÇÃO, O MÍNIMO, sob pena de incorrer em prática criminal e em ato de improbidade administrativa. Cumpriu o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Mas ao mesmo tempo, violou objetivos fundamentais da República do Brasil, verdadeiros princípios constitucionais, que estão no Capítulo dos Princípios Fundamentais. POIS AOS QUE GANHAM O SALÁRIO MÍNIMO, VEZ QUE A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO É FEDERAL, terão um reajuste com ganho real. O reajuste será de 9%. ASSIM, DAQUI A POUCO, SOBRETUDO OS SERVIDORES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, ESTARÃO GANHANDO TANTO QUANTO GANHA O SALÁRIO MÍNIMO, SENDO TRATADO IGUALMENTE AOS QUE TÊM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. O que viola o princípio da igualdade. POIS OS DESIGUAIS EM FORMAÇÃO TÊM QUE SER TRATADOS DESIGUALMENTE, COMO O SÃO NA INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, PAGANDO INCLUSIVE TARIFAS MAIS ALTAS E CUMPRINDO REQUISITOS MAIS COMPLEXOS, sendo a formação um deles.
VIOLADO O ARTIGO 3º E INCISOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como pode haver sociedade justa, livre, solidária, mantendo o piso do servidor no mesmo patamar? Nem melhora, nem piora. ASSIM ATÉ UM COMPUTADOR PROGRAMADO ADMINISTRA. Tal reajuste não promove o bem, aumenta a marginalização, discrimina, amplia a desigualdade social e institucionaliza a pobreza do servidor público municipal, que é lançado à pobreza e à miséria crônicas.
É assim todo ano no salário do servidor... |
Dinheiro é o que não falta. Bom que se diga ainda o aumento de impostos municipais, que têm sido astronômicos. FALTA VONTADE POLÍTICA DE VALORIZAR O SERVIDOR PÚBLICO. Campo em que todos os patrões prefeitos sempre se nivelam. SÓ SÃO BONS QUANDO SÃO CANDIDATOS OU COMO EX-PREFEITOS. Pobre servidor municipal de Fortaleza, NÃO TÊM RAZÃO PARA COMEMORAR O NATAL DO ANO DE 2013 E ENTRA 2014 ATRAVESSANDO O PORTAL DA MISÉRIA E DA DESVALORIZAÇÃO. Mas tal tragédia e injustiça social pode ser ainda revertida com: LUTA! A PARALISAÇÃO! O PROTESTO! GREVE!
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