SERVIDORES DE AMONTADA FEDERALIZAM AUDITORIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE AMONTADA COM REQUERIMENTO PROTOCOLADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E VÃO À PROCAP PEDIR SOCORRO PARA QUE VEREADORES NÃO APROVEM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, QUE SEGUNDO LAUDO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TEM APROPRIAÇÃO INDÉBITA DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E ATO DE IMPROBIDADE – OS VEREADORES QUE APROVAREM AS CONTAS SERÃO OUVIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL!
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Amontada –SINDSEP AMONTADA – preocupado
com o fato dos vereadores de Amontada aprovarem as contas do ex-prefeito, em se
tratando da gestão do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE AMONTADA - CONTAS DOS ANOS ANTERIORES A 2012 do Fundo Municipal de Previdência – compareceu na manhã de 12/12/2013 - COM UMA COMISSÃO DE SERVIDORES TODOS VESTIDOS DE PRETO - tanto à sede da Procuradoria Geral de República quanto à sede da PROCAP – Procuradoria dos Crimes Contra
Administração Pública – órgão do Ministério Público Estadual. EXERCENDO SUA CIDADANIA! A FETAMCE se fez presente e foi representada pelo sindicalista Barroso.
Junto à promotoria
federal para federalização de uma auditoria no Fundo Municipal de Previdência de Amontada, com vista
à questão da improbidade e junto à promotoria estadual para potencializar a investigação
criminal, POIS VÃO TENTAR ARQUIVAR TUDO CASO A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
APROVE AS CONTAS MESMO CONTRA O PARECER DO TCM, que concluiu que há crime e ato de improbidade na gestão do RPPS de Amontada. Por isso o Ministério Público Federal
ouvirá os vereadores que não cumprirem sua obrigação de fiscalizar de forma
clara e honesta as contas do Poder Executivo como manda a Constituição Federal. FISCALIZAR É DIFERENTE DE SER CÚMPLICE!
Hora da chegada ao setor de protocolo na Procuradoria Geral da República Federalização das investigações envolvendo Promotoria Federal e Polícia Federal |
A Competência do
Ministério Público Federal está no artigo 9º da Lei Federal n 9717/98:
Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e
Assistência Social:
I - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos a que se refere o
art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos desta Lei;
II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes
gerais previstos nesta Lei.
III - a
apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades,
por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8o desta Lei.
Que pode ser acessada
no seguinte link:
Petição Protocolado - Nº do Protocolo à esquerda da folha |
Servidores de Amontada na saída do Ministério Público Federal |
Servidores de Amontada na saída do Ministério Público Federal Após pedir federalização da investigação da improbidade |
PELO SINDICATO FOI REQUERIDO SEJA URGENTEMENTE ABERTO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PARA INVESTIGAR os desvios os
irregularidades do Regime Próprio de Previdência do Município de Amontada,
apurando-se:
a) Qual valor nos últimos 05 anos e quantos
meses DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMONTADA, contribuição do
trabalhador, foi descontado da folha de pagamento e foi alvo de apropriação
indébita por parte dos gestores;
b) Qual valor nos últimos 05 anos e quantos meses
DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DEIXOU DE SER REPASSADA à conta dos Regime Próprio de
Previdência Social DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMONTADA, contribuição do
Município;
c) Requisitar prestação de contas das
aplicações dos saldos e dos seus rendimentos em operações bancárias nos últimos
05 anos. INCLUSIVE O TIPO DE APLICAÇÃO E O TOTAL DE RENDIMENTOS;
d) Ouvir os vereadores do Município de Amontada
(CE), que aprovem CONTAS DE PREFEITOS, mesmo com irregularidades. Para que
justifiquem sua cumplicidade ou omissão em fiscalizar como deve a coisa
pública. O rol dos que aprovarem as contas, mesmo contrariando parecer do TCM,
que indica ter havido irregularidades, fortes indícios de apropriação indébita
e improbidade, será posteriormente juntada com ata da sessão na Câmara
Municipal que ocorrerá no próximo dia 13/12/2013, dia 20/12/2013 ou a qualquer momento em regime de urgência urgentíssima. Em qualquer uma delas os servidores estarão presentes. NÃO É PAPEL
DE VEREADOR FISCALIZAR PARA PROTEGER E INSTITUCIONALIZAR IRREGULARIDADES, QUE
CORRESPONDEM A ATAQUES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. SOBRETUDO ENVOLVENDO DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS, GARANTIDORES DO DIREITO À VIDA!
Comissão de Servidores de Amontada recebidos pelo Dr. Maurício Carneiro Barroso à direita representando a FETAMCE |
Junto à PROCAP foi alertado para os riscos de arquivamento da investigação criminal em curso na PROCAP - denúncia do Sindicato dos Servidores desde dezembro de 2012. MAS DR. MAURÍCIO GARANTIU QUE SERÁ MUITO DIFÍCIL ARQUIVAR E QUE SERÁ DADA ATENÇÃO ESPECIAL AO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO EM CURSO.
Dr. Maurício Carneiro Garantindo que nada parará a investigação criminal quanto ao RPPS de Amontada Garantiu ainda que em 2014 haverá uma força tarefa para investigar todos os RPPS do Ceará |
Dr. Maurício examinou o ofício do TCM à PROCAP, junto ao qual foram enviados e já incluídos na investigação todos os pareceres do TCM. Onde há conclusão que houve apropriação indébita e ato de improbidade na gestão do fundo municipal de previdência de Amontada. POR ISSO VEREADORES DE AMONTADA, CUIDADO PARA NÃO SE ENQUADRAREM JUNTO AOS ACUSADOS. Não há como absolvê-los, há como juntar-se aos acusados e também passar a ser réu!
O Processo de investigação das denúncias envolvendo O fundo municipal de previdência de Amontada Tem quase um metro de altura |
CONCLUSÃO: FOI REQUERIDA A ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAÇÃO
DE IRREGULARIDADES NO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA –
CEARÁ - É A FEDERALIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DA QUESTÃO QUE ENVOLVE IMPROBIDADE - AGORA COM MAIS DOIS ATORES SOCIAIS: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A POLÍCIA FEDERAL.
O TCM ACUSA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E NÃO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SERVIDOR E DA PARTE PATRONAL - PREVIDÊNCIA GARANTIA DO
DIREITO À VIDA - PREJUDICAR DIREITO Á VIDA É RASGAR A CONSTITUIÇÃO E VIOLAR DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL DO SERVIDOR MUNICIPAL.
OS VEREADORES DE AMONTADA NÃO PODEM APROVAR
CONTAS REPROVADAS PELO TCM - CONTRARIANDO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE CONCLUI HAVER CRIME E DE IMPROBIDADE – NECESSIDADE DE CONTROLE DE ÓRGÃOS FEDERAIS - COM COMPETÊNCIA CONTIDA EM
LEI FEDERAL - VEREADOR QUE VOTAR CONTRA O POVO E CONTRA O INTERESSE PÚBLICO NÃO TEM PODER DE ABSOLVER - TEM O PODER DE CONDENAR-SE CRIMINALMENTE - POLITICAMENTE E MORALMENTE! VEREADORES DE AMONTADA A ATA DA SESSÃO QUE APRECIAR REFERIDAS CONTAS SERÁ LEVADA TANTO À PROCAP COMO À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - ESTAMOS DE OLHO!
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