SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAMOTI REAGEM À AMEAÇA DA PREFEITURA DE TENTAR NOVAMENTE CRIAR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO ATRASO DO PAGAMENTO DO SALÁRIO DE NOVEMBRO DE 2013 EM ASSEMBLEIA ESPETACULAR E HISTÓRICA – JÁ APROVANDO GREVE GERAL E POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DE 16/12/2013 CASO NÃO PAGUE IMEDIATAMENTE O SALÁRIO DE NOVEMBRO OU ENVIE PROJETO DE LEI MUNICIPALIZANDO A PREVIDÊNCIA – A PALAVRA DE ORDEM É RADICALIZAR – APROVADO AINDA TODO UM CRONOGRAMA DE LUTA! OS SERVIDORES NÃO ESTÃO PRA BRINCADEIRA!
Servidores revoltados e condenados à miséria atentos aos debates |
DO
QUE DIZ O DIREITO BRASILEIRO SOBRE PREFEITO ATRASAR SALÁRIO DE SERVIDOR :
A Constituição Federal coloca como um
dos FUNDAMENTOS da República do Brasil, dever do Município de Paramoti, o
respeito à dignidade da pessoa humana - comentários em vermelho:
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III - a dignidade da pessoa
humana;
Atrasar o salário de novembro/2013, quando o repasses de verbas para
o Município só aumentaram e nunca atrasaram é condenar o servidor a passar
fome. POIS SALÁRIO É VIDA. Atrasar salário é um atentado à dignidade da pessoa
humana.
A Constituição Federal impõe os
fundamentos de qualquer ato de um prefeito no seu artigo 3º e incisos:
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária;
IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Atrasar salário é trair os objetivos fundamentais da República, pois
é construir uma sociedade injusta, desumana, condenando à pobreza, à
marginalização, aumentando as desigualdades sociais e tornando crônica a
miséria.
A Constituição Federal declara que é
crime atrasar salário de servidor:
Art. 7º São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
X -
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
O salário é protegido pela Constituição. Que é clara: ATRASAR
SALÁRIO É CRIME!
No artigo 1º do Decreto-lei 201/67 declara que é crime
violar qualquer lei: - SENDO AS PENAS DE PRISÃO - MULTA E INELEGIBILIDADE
Art. 1º São crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar
execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem
judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente;
Quando se atrasa salário, a um só tempo se está violando a Constituição
Federal, a Constituição Estadual do Ceará, a Lei Orgânica de Paramoti, O Regime
Jurídico único dos Servidores municipais de Paramoti. A pena está na mesma lei
e é:
§1º
Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos ....... com a
pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de
três meses a três anos.
§
2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo,
acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
A Lei de Improbidade Administrativa, Lei
Federal 8429/92 declara que é ato de improbidade atentar contra as leis –
contra o Princípio da Legalidade:
Art. 11. Constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
Como violar lei é violar A LEGALIDADE. Atrasar salário é ato de
improbidade administrativa.
Vereador Amor em apoio à luta dos servidores |
A categoria aprovou o seguinte cronograma de luta contra atraso do salário de novembro de 2013, contra possibilidade de atrasar o 13º salário e contra qualquer possibilidade de se criar regime próprio de previdência social:
09/12/2013: Comissão eleita pela assembleia será recebia pelo Ministério Público Estadual, através da PROCAP, para tratar de atraso de salário;
09/12/2013: O Município será informado via ofício das deliberações da assembleia e do cronograma de atividades aprovado por unanimidade pela categoria;
16/12/2013: INÍCIO DE GREVE POR TEMPO INDETERMINADO E OUTRAS ATIVIDADES SE:
a) Até dia 13/12/2013 não for pago o salário de novembro de 2013;
b) Houver atraso de pagamento de 13º salário cuja última data de pagamento é 20/12/2013;
c) Se for enviado para Câmara Municipal qualquer projeto de lei municipalizando a previdência dos servidores de Paramoti;
14/12/2013: (Sábado) Não havendo pagamento do salário de novembro, haverá reunião da comissão de greve, para planejar as atividades da segunda-feira, dia 16/12/2013, bem como preparar faixas e cartazes de protesto;
16/12/2013: EXERCÍCIO DA GREVE E DE OUTRAS ATIVIDADES:
a) Início da greve geral da sede e da zona rural;
b) Marcha dos servidores pela ruas de Paramoti;
c) Ida ao fórum pedindo justiça social, protestando pela rápida e eficaz jurisdição, sobretudo do caso da liberação da Emanuelle para ficar à disposição do Sindicato, pois sua liberdade sindical está sendo violado e até agora, mesmo pedindo garantia constitucional ao judiciário, anda foi decidido;
d) ocupação simbólica da prefeitura por toda manhã de 16/12/2013;
e) realização de assembleia para avaliação, debates e aprovação de novo cronograma de luta entre o dia 16/12/2013 e o dia 23/12/2013
Vereador João Batista denunciando a incompetência do Conselho do FUNDEB e a má-gestão |
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): a categoria mais uma vez deliberou que é totalmente contra a municipalização da previdência social. Se o Município não consegue gerir nem a folha de pagamento dos servidores da ativa, imagine a previdência social. Por sua feita, a experiência de regimes próprios de previdência social no Brasil é uma tristeza. Quase todos falidos por má-gestão e devorados pela corrupção. DOS 184 MUNICÍPIO DO CEARÁ, SÓ 55 ADOTARAM REGIME PRÓPRIO. 53 deles estão falidos. Todas as capitais brasileiras adotaram regime próprio. Cerca de 80% deles estão falidos. Todos os Estados da Federação adotaram regime próprio, a maioria está falido. Enquanto o rombo do regime geral de previdência em 2013 é de menos de R$ 50 bilhões de reais. A soma do rombo de todos os regimes próprios de previdência (municípios, capitais e estados da Federação) o rombo é de mais de DE R$ 1.528.582.507.419,79 (um trilhão, quinhentos e vinte e oito bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nova centavos). Tendo como fonte informações enviadas pelos Estados e Capitais brasileiros no site do Ministério da Previdência Social:
MATÉRIA SOBRE O ROMBO DE MAIS DE R$ 11 BILHÕES DOS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE ADOTARAM REGIME PRÓPRIO - EM 2013 - BASTA CLICAR NO SEGUINTE LINK:
JÁ SOBRE OS REGIMES PRÓPRIOS DE ESTADOS E CAPITAIS EM 2013 - MAIS DE TRILHÃO DE REAIS - BASTA CLICAR NO SEGUINTE LINK:
Ambiente tenso - reinava a total indignação |
DA CONCLUSÃO: a categoria está consciente de que ninguém mais pode fazer por ela mais do que ela mesma. ESPERA QUE O SALÁRIO DE NOVEMBRO SEJA PAGO ATÉ 13/12/2013. QUE O 13º SEJA TOTALMENTE PAGO ATÉ 20/12/2013. E QUE NÃO TENTEM MUDAR A PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO REGIME GERAL PARA O REGIME PRÓPRIO, MUNICIPALIZANDO-A. EM SESSÕES IMORAIS COM MÁSCARA DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. TODOS ESTÃO VIGILANTES! A GREVE SERÁ RADICAL. ALÉM DA TOMADA DE TODAS AS MEDIDAS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE TODAS AS PENDÊNCIAS COMPORTAM. A categoria está preparada para uma guerra. UMA GUERRA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS, EM DEFESA DO QUE CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM DEFESA DO DIREITO À VIDA, EM DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIANTE DAS AMEAÇAS E DO CAOS SOCIAL VIGENTE. NÃO TEM MAIS O QUE PERDER. NÃO ACEITARÁ SER CONDENADA À MISÉRIA, NEM À MARGINALIDADE. NÃO ACEITA SER CONDENADA A UM NATAL E A UM ANO NOVO DE FOME. A RESISTÊNCIA SERÁ TOTAL E RADICAL. QUEM QUISER QUE DUVIDE! MAS QUEM VIVER VERÁ!
Confira abaixo, mais fotos da histórica assembleia:
Ex-vereador Chicão - Apoiando a luta dos servidores em defesa dos seus direitos |
Servidor indignado - quando me condenam à fome também condenam minha família - Lá em casa todos dependem de mim!(disse) |
Dr. Valdecy Alves - Explicando o direito de lutar por direito - o direito de greve e o dever-direito de exercer a cidadania |
Vereadora Cláudia reforçando a importância de lutar! |
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