SERVIDORES MUNICIPAIS DE REDENÇÃO APROVAM ESTADO DE GREVE - DIA DE PARALISAÇÃO E ASSEMBLEIA EM 14/09/2015 PARA DELIBERAR GREVE GERAL- O DESGOVERNO MUNICIPAL ATRASA SALÁRIO E PAGAMENTO DE APOSENTADOS - REDENÇÃO VIVE O CAOS E VAI PEGAR FOGO!

Debate - aprovação de estado de greve - de paralisação e assembleia para deliberação de greve geral em 14/09/2015
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

CATEGORIA REJEITOU PROPOSTA DA PREFEITURA DE REDENÇÃO E APROVOU PROPOSTA PARA SER APRESENTADA PARA CONSTAR NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (Tac) COMUNICANDO AS ESTRATÉGIAS DE LUTA APROVADAS CONTRA OS DESMANDOS E VIOLAÇÕES A SEUS DIREITOS SOCIAIS PELO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO CASO NÃO ACEITE A PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE PELA CATEGORIA EM ASSEMBLEIA E A ASSEMBLEIA É SOBERANA - SERÃO ADOTADAS TODAS AS ESTRATÉGIAS DE LUTA E MEDIDAS ABAIXO:


I-                       O Município de Redenção sempre pagou os salários dos servidores, desde bem antes da criação da CLT, que ocorreu nos anos 40, dentro do próprio mês. ULTIMAMENTE NA ATUAL GESTÃO, passou a pagar os salários quando bem entende e com atrasos ilegais, injustos e imorais; UM VERDADEIRO (DES) GOVERNO - A BANDEIRA DO PREFEITO BANDEIRA É A (DES) GOVERNABILIDADE

II-                    O STJ decidiu que todo direito que permaneça no universo dos direitos sociais dos servidores, por mais de 10 anos, incorpora-se ao seu patrimônio social como direito adquirido. Bem como que a Fazenda Pública tem 05 anos para rever seus atos. Não o fazendo, ocorre a decadência e passa a ser direito adquirido. LOGO RECEBER O PAGAMENTO DENTRO DO PRÓPRIO MÊS É DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES DE REDENÇÃO, SEJAM ATIVOS, INATIVOS OU AFASTADOS AGUARDANDO CONCESSÃO DE APOSENTADORIA OU OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS . Direito adquirido protegido pela Constituição, conforme artigo 5º, XXXVI; PARECE QUE OUTRA BANDEIRA DO PREFEITO BANDEIRA É DESBANDEIRAR A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

III-                 O artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, tipifica como crime O ATRASO DE PAGAMENTO SALARIAL. Como forma de proteção ao direito à vida, nos termos do caput do artigo 5º e do Princípio da dignidade humana, no artigo 1º, inciso III, todos da Carta Magna. O PREFEITO BANDEIRA ATACA O DIREITO Á VIDA E À DIGNIDADE HUMANA QUANDO ATRASA SALÁRIO;
  
IV-                 Os recursos federais estão sendo repassados em dia para Redenção, de forma que nos demais municípios do Ceará se paga em dia. SENDO REDENÇÃO O ÚNICO MAU EXEMPLO ATUAL NO CEARÁ E NA REGIÃO DO MACIÇO DO BATURITÉ, por falta de gestão competente; QUE VERGONHA, HEIM, PREFEITO BANDEIRA!

V-                Doutra feita, o Município está violando o direito a 1/3 para atividade extraclasse, direito previsto no§ 4º, do artigo 2º.Direito julgado como constitucional na ADI 4167. Assim viola lei e autoridade de decisão do STF, que tem efeito vinculante. Bem como violou Tac anterior assinado perante a promotoria e o reajuste do piso em 2015 que não retroagiu nem a janeiro, nem a fevereiro de 2015; VIOLANDO A LEI DO PISO, DESVALORIZANDO O PROFESSOR E PISANDO NAS DECISÕES DA SUPREMA CORTE DO BRASIL.

VI-                 ASSIM, APROVOU-SE A SEGUINTE PAUTA, PROPOSTA PARA O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, MEDIADO POR V. EXA:

a)    Pagamento do salário do mês de agosto de 2015, de todos os servidores ativos, inativos e afastados esperando benefício previdenciário ou recebendo benefício previdenciário, de Redenção – Ceará -  até o dia 10/09/2015;

b)    Pagamento do salário do mês de setembro de 2015, de todos os servidores ativos, inativos e afastados, esperando benefício previdenciário ou recebendo benefício previdenciário, de Redenção – Ceará – até o dia 05/10/2015;

c)    Pagamento do salário do mês de outubro de 2015, de todos os servidores ativos, inativos e afastados, esperando beneficiário previdenciário ou recebendo benefício previdenciário, de Redenção – até o dia 31/10/2015, como sempre foi, DIREITO ADQUIRIDO e doravante sempre pagando no último dia do mês referente ao pagamento;

d)    Implementação total de 1/3 para atividade extraclasse conforme LDB e Lei do Piso;

e)    Pagamento das diferenças do reajuste do professor em 2015, referente a janeiro e fevereiro de 2015;

f)      Cumprimento do Tac referente a pagamento de diferença de reajustes, conforme Tac intermediado pela promotoria de Redenção na última greve.
  
VI- Por sua feita, a categoria deliberou a seguinte estratégia de luta, caso as propostas acima sejam rejeitadas:

a)                     Decretou a partir de hoje, 01/09/2015, ESTADO DE GREVE;
b)                     Paralisação geral no dia 14/09/2015, de toda a categoria;

c)            Assembleia geral para 14/09/2015, tendo como pauta deliberação de greve geral em defesa da pauta acima.


Momentos que antecederam o início da assembleia


DAS REPRESENTAÇÕES
Por Crime – Por Improbidade e Por Crime de Responsabilidade


EM NOME DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA COMUNICAÇÃO À PROCAP:  O Brasil se define no preâmbulo da Constituição Federal, como ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Aquele em que deve prevalecer a força do Direito, da lei e não prevalecer A FORÇA BRUTA, arbitrária, como acontece em Redenção. Onde lei, decisão judicial e Tac perante o MP não são respeitados pela Administração.


DECRETO-LEI 201/67 - É CRIME VIOLAR LEI MUNICIPAL E LEI FEDERAL:  Nos termos do inciso XIV, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 201/67, é crime violar lei, seja federal, seja municipal. Resta supra demonstrado a violação a vários direitos dos servidores de Redenção;

VIOLAR LEI É ATO DE IMPROBIDADE: Nos termos do artigo 11, da Lei Federal da Improbidade, Lei Federal nº 8429/92, violar o Princípio da Legalidade é ato de Improbidade. A Lei sendo violada de forma acintosa. Leis municipais, federais e a própria Constituição.

DO CRIME DE RESPONSABILDIADE: Nos termos da Lei Orgânica Municipal, é crime de responsabilidade violar lei ou decisão da Justiça.  No presente caso várias leis estão sendo violadas, bem como a autoridade das decisões do STF, na ADI, 4167. LOGO O PREFEITO ESTÁ COMETENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE.

DO PEDIDO

DIANTE DO EXPOSTO. VEM REQUERER SEJA TRANSCRITA PARA O TAC A PAUTA E PROPOSTAS ACIMA. Bem como se comunica rejeição à proposta do Município anterior. Comunicando-se das demais decisões de luta e resistência da categoria ao douto represente do MP.

Caso o Município não concorde com as propostas acima apresentadas, seja marcada nova audiência para depois do dia 14/09/2015, quando já terá sido debatida a possibilidade de greve geral por tempo indeterminado;

NÃO HAVENDO ACORDO, REQUERENDO SEJA URGENTEMENTE:

1)    Aberta a competente ação por improbidade, pelo Ministério Público local contra e com pedido liminar de afastamento do prefeito do cargo, bem como de todos os secretários, responsáveis pelas violações, com as penas contidas no artigo 12 e 17, da Lei de Improbidade, multa e inelegibilidade;

2)    Oficiada a Procuradoria Geral de Justiça, para ajuizar a competente ação com pedido de intervenção no Município, com afastamento do prefeito do cargo, nos termos do artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal;

3)    Oficiada a Procap, para competente abertura da ação criminal em face do prefeito e todos os secretários municipais;


4)    Oficiada a Câmara Municipal de Redenção, com base na Lei orgânica, a instaurar o competente processo por crime de responsabilidade em face do Prefeito Municipal.

A LUTA MAIS DO QUE NUNCA CONTINUA E REDENÇÃO PODERÁ VER A MAIOR GREVE DE SUA HISTÓRIA - EM DEFESA DO SALÁRIO - DO DIREITO À VIDA - DA DIGNIDADE HUMANA

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