FUNDEB - MAIS VERBAS DO ANO 2012 FORAM CREDITADAS NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES E DE MAIS 10 ESTADOS E SEUS MUNICÍPIOS EM 30/04/2013 - 60% DESSAS VERBAS PERTENCEM COMO REMUNERAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – NECESSÁRIO AGIR COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA PARA EVITAR O GOLPE DA MALA PRETA! CONFIRA OS VALORES DO SEU MUNICÍPIO.


Saco de verbas do FUNDEB - Se os professores não acordarem
As verbas tomarão outros rumos não o que manda o artigo 22 da Lei do FUNDEB
No último dia 24 de abril de 2014, por força da Portaria nº 344/2013, que fixou definitivamente o valor aluno do ano de 2012, reajustando o valor aluno em 16,25%, redundou imediatamente  em duas consequências imediatas para os professores:

1) Necessidade de reajustar o valor do piso pirata do MEC de 2013 de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80 - O QUE NENHUM ENTE DA FEDERAÇÃO FEZ AINDA - POIS TAL OBRIGAÇÃO VALE PARA TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL ;

2) Depósitos das quantias em 30/04/2013 correspondentes ao reajuste do valor aluno de 2012, PORTANTO VALORES RETROATIVOS DO FUNDEB DE 2012, que já estão nas contas dos Municípios de 10 Estados da Federação e dos próprios Estados,  DENTRE ELES O ESTADO DO CEARÁ, e não é pouco dinheiro, totalizando o seguinte:

a) REPASSES PARA MUNICÍPIOS - DIFERENÇAS FUNDEB 2012: de R$ 894,1 milhões para os Municípios beneficiados, com o crédito em 30/04/2013, dentre os quais todos os Municípios  do Ceará e de mais 10 Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. QUALQUER MUNICÍPIO PODE SABER O TOTAL DOS DEPÓSITOS NO SITE DO BANCO DO BRASIL. Eis o link: https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx - acessando o site, coloca o nome do Município, seleciona o período de 01/04/2013 a 30/04/2013, escolhe que é informação apenas sobre o FUNDEB, aberto o extrato a informação estará nas últimas linhas, como exemplo o Município de Redenção, Ceará, abaixo, verbas destacadas com marcação verde que totalizam R$ 568.394,42:

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
07/05/2013SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil16:44:23
REDENCAO - CE
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
02.04.2013COMPLEM. UNIAOR$ 247.161,04 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 99.157,46 C
TOTAL:R$ 346.318,50 C
08.04.2013ORIGEM IPVAR$ 3.970,32 C
09.04.2013ORIGEM IPVAR$ 1.984,83 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 17.949,03 C
TOTAL:R$ 19.933,86 C
10.04.2013ORIGEM ITRR$ 248,29 C
ORIGEM IPVAR$ 2.202,66 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 547,06 C
ORIGEM FPER$ 119.017,43 C
ORIGEM FPMR$ 84.157,80 C
TOTAL:R$ 206.173,24 C
11.04.2013ORIGEM IPVAR$ 2.922,79 C
15.04.2013ORIGEM IPVAR$ 19.075,05 C
16.04.2013ORIGEM IPVAR$ 1.610,64 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 103.333,58 C
TOTAL:R$ 104.944,22 C
17.04.2013ORIGEM IPVAR$ 7.010,49 C
ORIGEM ITCMDR$ 1.669,59 C
TOTAL:R$ 8.680,08 C
18.04.2013ORIGEM IPVAR$ 1.312,67 C
19.04.2013ORIGEM ITRR$ 11,63 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 399,71 C
ORIGEM FPER$ 23.096,81 C
ORIGEM FPMR$ 16.331,86 C
TOTAL:R$ 39.840,01 C
23.04.2013ORIGEM ICMS ESTR$ 35.473,85 C
24.04.2013ORIGEM IPVAR$ 3.144,63 C
25.04.2013ORIGEM IPVAR$ 1.667,93 C
30.04.2013ORIGEM ITRR$ 4,68 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 193,04 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 152.958,17 C
ORIGEM FPER$ 84.876,24 C
ORIGEM FPMR$ 60.016,39 C
ORIGEM LEI87/96R$ 6.792,06 C
COMP.UNIAO PISOR$ 367.752,16 C
AJ.FUNDEB 2012R$ 200.642,26 C
TOTAL:R$ 873.235,00 C
TOTAISCOMPLEM. UNIAOR$ 247.161,04 C
ORIGEM ITRR$ 264,60 C
ORIGEM IPVAR$ 44.902,01 C
ORIGEM ITCMDR$ 1.669,59 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 1.139,81 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 408.872,09 C
ORIGEM FPER$ 226.990,48 C
ORIGEM FPMR$ 160.506,05 C
ORIGEM LEI87/96R$ 6.792,06 C
COMP.UNIAO PISOR$ 367.752,16 C
AJ.FUNDEB 2012R$ 200.642,26 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 1.666.692,15 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.R$ 0,00 D
CREDITO BENEF.R$ 1.666.692,15 C

ASSIM O TOTAL DE REPASSE PARA O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO (CE) - EM 30/04/2013 - REFERENTE A FUNDEB DO ANO DE 2012 - É DE R$ 568.394,42, DIVIDIDO NAS DUAS PARCELAS ACIMA DESTACADAS COM MARCA TEXTO:

I- A 1ª PARCELA no valor de R$ 367.752,16, creditada acima, diz respeito  á complementação ao piso do magistério referente ao ano de 2012 (ver inciso II, do parágrafo 1º do artigo 1º, da Portaria MEC nº 344, de 24/04/2013);

II- A 2ª PARCELA no valor de R$ 200.642,26, diz respeito diz respeito  ao ajuste anual da complementação da União ao FUNDEB referente ao ano de 2012 (ver inciso I, do parágrafo 1º do artigo 1º, da Portaria MEC nº 344, de 24/04/2013);


b) REPASSES PARA ESTADOS DA FEDERAÇÃO - DIFERENÇAS FUNDEB 2012:  de R$ 417,8 milhões para os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Por exemplo, para todos os Municípios cearenses  e o Estado do Ceará, em 30/04/2013, foram creditados como valores a mais como diferenças do FUNDEB de 2012, em virtude do reajuste, R$ 179.510.595,13 ( cento e setenta e nove milhões......) SÓ PARA O ESTADO DO CEARÁ, QUE DIZ RESPEITO A DIREITO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DO CEARÁ, O CRÉDITO TOTAL DAS DUAS PARCELAS EM 30/04/2013 FOI DE R$ 47.259.629,64.


O TOTAL REPASSADO PARA OS 10 ESTADOS E SEUS MUNICÍPIOS ATINGE O  MONTANTE DE R$ 1.311.993.895,88 (um bilhão, trezentos e onze mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos). JÁ NA CONTA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS. QUANTO AO REAJUSTE DO PISO PIRATA DO MEC DE R$ 1.567,00 PARA R$ A.695,80, NADA!   QUANTO À UTILIZAR AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM 30/04/2013 PARA OS PROFESSORES, NADA! OU TODA A CATEGORIA ACORDA, TODO MOVIMENTO SINDICAL VAI À LUTA OU TODO ESSE DINHEIRO ACABARÁ SENDO LEVADO PARA O ABISMO DO NADA NA VELHA MALA PRETA DO FUNDEB!


Segundo Estudos e o Ministério Público - A maior parte das verbas devoradas pela corrupção
São da saúde e da EDUCAÇÃO
Confira, na tabela abaixo, quanto foi creditado em seu Município, no último dia 30/04/2013. Do valor, 60%, no mínimo, pertence aos profissionais da educação:



REPASSE DO FUNDEB  CREDITADO EM 30/04/2013 - MUNICÍPIOS DO CEARÁ E ESTADO DO CEARÁ TOTAL DAS DUAS PARCELAS - REFERENTES A REAJUSTES DO FUNDEB 2012 (art. 1º, § 1º, item I e II, Portaria/MEC nº 344/2013)
CE
ABAIARA
172.196,53
CE
ACARAPE
221.912,02
CE
ACARAU
1.183.506,94
CE
ACOPIARA
947.684,17
CE
AIUABA
345.969,52
CE
ALCANTARAS
244.520,67
CE
ALTANEIRA
164.078,77
CE
ALTO SANTO
302.374,93
CE
AMONTADA
986.667,06
CE
ANTONINA DO NORTE
151.084,47
CE
APUIARES
262.954,83
CE
AQUIRAZ
1.314.118,35
CE
ARACATI
1.087.376,03
CE
ARACOIABA
520.221,77
CE
ARARENDA
234.616,25
CE
ARARIPE
551.839,41
CE
ARATUBA
300.663,94
CE
ARNEIROZ
194.447,85
CE
ASSARE
447.014,81
CE
AURORA
417.154,40
CE
BAIXIO
103.021,12
CE
BANABUIU
374.673,85
CE
BARBALHA
929.842,76
CE
BARREIRA
421.480,23
CE
BARRO
356.222,87
CE
BARROQUINHA
378.570,88
CE
BATURITE
528.066,27
CE
BEBERIBE
1.055.813,05
CE
BELA CRUZ
556.947,16
CE
BOA VIAGEM
1.092.790,67
CE
BREJO SANTO
920.829,57
CE
CAMOCIM
1.249.495,78
CE
CAMPOS SALES
532.219,74
CE
CANINDE
1.474.867,62
CE
CAPISTRANO
424.469,21
CE
CARIDADE
370.390,06
CE
CARIRE
357.761,50
CE
CARIRIACU
568.318,75
CE
CARIUS
295.409,05
CE
CARNAUBAL
364.428,91
CE
CASCAVEL
1.162.491,57
CE
CATARINA
215.269,83
CE
CATUNDA
265.943,81
CE
CAUCAIA
5.454.990,63
CE
CEDRO
457.596,06
CE
CHAVAL
295.005,47
CE
CHORO
307.911,49
CE
CHOROZINHO
404.719,23
CE
COREAU
451.996,44
CE
CRATEUS
1.167.675,00
CE
CRATO
1.642.343,15
CE
CROATA
365.105,74
CE
CRUZ
494.624,13
CE
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
161.400,88
CE
ERERE
132.217,30
CE
EUSEBIO
1.153.301,81
CE
FARIAS BRITO
359.640,65
CE
FORQUILHA
419.311,01
CE
FORTALEZA
18.083.271,35
CE
FORTIM
298.860,46
CE
FRECHEIRINHA
288.855,15
CE
GENERAL SAMPAIO
189.873,99
CE
GRACA
370.049,55
CE
GRANJA
1.267.303,56
CE
GRANJEIRO
146.876,35
CE
GROAIRAS
198.466,79
CE
GUAIUBA
470.296,08
CE
GUARACIABA DO NORTE
917.584,14
CE
GUARAMIRANGA
116.540,91
CE
HIDROLANDIA
375.430,56
CE
HORIZONTE
1.128.746,75
CE
IBARETAMA
284.920,28
CE
IBIAPINA
442.596,49
CE
IBICUITINGA
281.792,57
CE
ICAPUI
398.505,84
CE
ICO
1.233.571,35
CE
IGUATU
1.234.151,49
CE
INDEPENDENCIA
436.404,13
CE
IPAPORANGA
244.100,28
CE
IPAUMIRIM
174.033,64
CE
IPU
784.341,08
CE
IPUEIRAS
867.847,63
CE
IRACEMA
251.890,13
CE
IRAUCUBA
517.367,31
CE
ITAICABA
121.303,94
CE
ITAITINGA
701.435,69
CE
ITAPAGE
933.672,52
CE
ITAPIPOCA
2.481.562,13
CE
ITAPIUNA
365.446,26
CE
ITAREMA
868.713,64
CE
ITATIRA
527.397,85
CE
JAGUARETAMA
346.284,82
CE
JAGUARIBARA
213.651,33
CE
JAGUARIBE
649.445,89
CE
JAGUARUANA
510.863,85
CE
JARDIM
626.862,46
CE
JATI
145.531,10
CE
JIJOCA DE JERICOACOARA
357.172,96
CE
JUAZEIRO DO NORTE
3.143.153,12
CE
JUCAS
407.254,19
CE
LAVRAS DA MANGABEIRA
511.132,91
CE
LIMOEIRO DO NORTE
771.208,06
CE
MADALENA
393.898,35
CE
MARACANAU
3.606.218,47
CE
MARANGUAPE
1.611.002,97
CE
MARCO
660.674,54
CE
MARTINOPOLE
271.669,55
CE
MASSAPE
751.399,21
CE
MAURITI
930.460,73
CE
MERUOCA
284.314,92
CE
MILAGRES
455.527,73
CE
MILHA
248.173,87
CE
MIRAIMA
328.569,52
CE
MISSAO VELHA
683.615,30
CE
MOMBACA
801.669,62
CE
MONSENHOR TABOSA
381.278,20
CE
MORADA NOVA
1.277.304,67
CE
MORAUJO
180.814,55
CE
MORRINHOS
393.099,61
CE
MUCAMBO
312.594,65
CE
MULUNGU
185.506,12
CE
NOVA OLINDA
267.759,91
CE
NOVA RUSSAS
542.515,12
CE
NOVO ORIENTE
584.171,71
CE
OCARA
496.520,10
CE
OROS
363.642,78
CE
PACAJUS
1.137.999,57
CE
PACATUBA
923.835,36
CE
PACOTI
225.552,61
CE
PACUJA
134.096,45
CE
PALHANO
140.419,14
CE
PALMACIA
205.705,93
CE
PARACURU
757.663,04
CE
PARAIPABA
621.901,84
CE
PARAMBU
779.893,34
CE
PARAMOTI
318.257,32
CE
PEDRA BRANCA
892.608,69
CE
PENAFORTE
203.393,78
CE
PENTECOSTE
726.163,12
CE
PEREIRO
385.940,34
CE
PINDORETAMA
353.750,97
CE
PIQUET CARNEIRO
190.824,07
CE
PIRES FERREIRA
223.976,14
CE
PORANGA
246.937,92
CE
PORTEIRAS
368.939,71
CE
POTENGI
222.828,47
CE
POTIRETAMA
140.675,58
CE
QUITERIANOPOLIS
436.118,26
CE
QUIXADA
1.277.594,74
CE
QUIXELO
311.854,76
CE
QUIXERAMOBIM
1.408.714,82
CE
QUIXERE
353.629,06
CE
REDENCAO
568.394,42
CE
RERIUTABA
378.263,99
CE
RUSSAS
1.251.358,11
CE
SABOEIRO
345.095,11
CE
SALITRE
454.808,86
CE
SANTA QUITERIA
905.956,12
CE
SANTANA DO ACARAU
639.217,76
CE
SANTANA DO CARIRI
408.612,05
CE
SAO BENEDITO
915.683,97
CE
SAO GONCALO DO AMARANTE
875.086,77
CE
SAO JOAO DO JAGUARIBE
124.406,43
CE
SAO LUIS DO CURU
238.626,78
CE
SENADOR POMPEU
419.933,19
CE
SENADOR SA
169.682,59
CE
SOBRAL
3.202.966,41
CE
SOLONOPOLE
288.691,19
CE
TABULEIRO DO NORTE
393.200,50
CE
TAMBORIL
550.708,55
CE
TARRAFAS
201.871,96
CE
TAUA
1.308.052,10
CE
TEJUCUOCA
443.777,79
CE
TIANGUA
1.460.624,76
CE
TRAIRI
1.061.748,97
CE
TURURU
347.184,46
CE
UBAJARA
653.225,20
CE
UMARI
136.576,76
CE
UMIRIM
389.143,72
CE
URUBURETAMA
453.425,78
CE
URUOCA
310.122,75
CE
VARJOTA
361.973,83
CE
VARZEA ALEGRE
665.752,87
CE
VICOSA DO CEARA
1.321.777,88
CE
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

47.259.629,64
CE
TOTAL GERAL
179.510.595,13
Pesquisa: Dr. Valdecy Alves
www.valdecyalves.blogspot.com


Some-se ao valor acima de cada Municipio, que diz respeito também ao FUNDEB de 2012, os valores creditados em 04/02/2013, que foi matéria em meu blog onde consta tabela com os valores, que até o presente poucos municípios ratearam entre os servidores ou utilizaram como remuneração para categoria. Matéria que pose ser acessada no seguinte link:  http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/02/fundeb-2012-15-do-repasse-da_17.html

APÓS COMPREENDER QUE VERBAS SÃO ESSAS - DIFERENÇAS DO FUNDEB DO ANO DE 2012 - VEM A PERGUNTA: DESSES VALORES O QUE PERTENCE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE CADA MUNICÍPIO E DE CADA ESTADO???  A RESPOSTA É BEM SIMPLES, ESTÁ NO ARTIGO 22 DA LEI DO FUNDEB - LEI FEDERAL Nº 11494/2007:

Art. 22.  Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Logo, 60% do total acima, montante de todos as diferenças de 2012 creditadas em 2013,  PERTENCEM AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO,  I N D U B I T A V E L M E N T E, repassado a cada Município dos 10  Estados da Federação, também aos Estados, acima elencados, somados ao outro repasse de resquícios do FUNDEB em 04/02/2013. Logo, seguindo a lei do FUNDEB, A LEI DO PISO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVEM SER APLICADOS NA SEGUINTE ORDEM:

1º Para concessão de carreira, progressão e promoção, devidas no ano de 2012 aos profissionais do magistério;

2º Para pagamento em pecúnia de licença prêmio, férias em atraso a profissionais do magistério;

3º Para rateio em forma de abono, como última opção, já que nos termos do artigo 21, da Lei do FUNDEB, não podem ser utilizadas para pagar despesas do ano de 2013, já que são verbas do ano de 2012.

O MOMENTO É DE MOBILIZAR URGENTEMENTE A CATEGORIA PARA:

1)  QUE TAIS VERBAS SEJAM GASTAS CONFORME MANDA A LEI - TENHAM O DESTINO CONFORME O ARTIGO 22 DO FUNDEB -  NOS 10 ESTADOS E MUNICÍPIOS DOS 10 ESTADOS ACIMA ELENCADOS e

2) OUTRO PONTO RELEVANTE É O IMEDIATO REAJUSTE DO PISO PIRATA DO MEC DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80 - PARA NÍVEL MÉDIO - JORNADA DE 40 HORAS, - PISO BASE DA CARREIRA - VISTO QUE HOUVE AUMENTO NO VALOR ALUNO UTILIZADO ANTERIORMENTE PELO  MEC PARA CÁLCULO DO CITADO PISO - POIS ASSIM MANDA A FÓRMULA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - LEI FEDERAL Nº 11738/2008, O QUE É VÁLIDO PARA TODO O BRASIL - ESTADOS E MUNICÍPIOS. Matéria que pode melhor ser compreendida em matéria do meu blog - link:  http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/04/piso-pirata-do-mec-de-2013-deve-ser.html

A MOBILIZAÇÃO CONTEMPLA: Assembleia para informes, oficiar o Município... não resolvendo... paralisações, caminhadas, audiências  públicas, manifestos, notas de repúdio, panfletos, greve... Provocar o Ministério Público, mover ação judicial...

INTERESSANTE DESTACAR QUE A LUTA DOS PROFESSORES É PELO RESPEITO AO QUE ESTÁ NA LEI, DAS MAIS SIMPLES ÀS MAIS COMPLEXAS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI DO PISO - LEI DO FUNDEB - LDB - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - PLANOS DE CARGOS E CARREIRA - ESTATUTO DO SERVIDOR - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO... EM JOGO O RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, EM JOGO Á  OBSERVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO, EM JOGO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, EM JOGO A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E O DIREITO DA SOCIEDADE A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, QUE SÓ EXISTIRÁ SE AS VERBAS DO FUNDEB FORAM APLICADAS CONFORME MANDA A LEI, NÃO CONFORME QUER A INCOMPETÊNCIA OU COMO MANDA A CORRUPÇÃO.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FRASES PARA FAIXAS E CARTAZES EM PROTESTOS – PARALISAÇÕES – CAMINHADAS – ASSEMBLEIAS OU GREVES DE SERVIDORES PÚBLICOS – NA BUSCA PELA DIGNIDADE – POR SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE - POR RESPEITO – POR CIDADANIA OU POR JUSTIÇA SOCIAL!

ESPEDITO CELEIRO - ARTISTA E ARTESÃO DO CARIRI CEARENSE - POETA QUE ESCREVE MARAVILHAS NO COURO - UMA SÍNTESE E UM ACERVO DE UMA CULTURA MILENAR! HOMEM - CRIAÇÃO - CONHECIMENTO QUE É UM TESOURO RECONHECIDO PELO MUNDO! ORGULHO DO NORDESTE BRASILEIRO!

SER SOCIALISTA É DEFENDER OS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... VER PESSOAS CRITICAR O SOCIALISMO E ASSIM SE POSICIONAR CONTRA OS DIREITOS SOCIAIS É UM VERDADEIRO ABSURDO... E O PIOR É QUE MUITAS DESSAS PESSOAS CLAMAM PELOS DIREITOS SOCIAIS... DESSE JEITO ONDE O BRASIL VAI PARAR?