Servidores de Redenção em Defesa dos Seus Direitos Sociais - pelas ruas de Redenção
As
justificativa do projeto de lei que SUPOSTAMENTE REAJUSTE O PISO DO PROFESSOR é
de um cinismo único e risível. Importante dizer que o Município continua
indiferente ao reajuste dos servidores que ganham acima do salário mínimo, como
se pudesse dar reajuste zero, sem violar a constituição, sem incorrer em
conduta criminosa conceituada como ato de improbidade. Eis as justificativas da Mensagem nº 016/2013
em tópicos, comentadas:
1) MANDAM A MENSAGEM ALEGANDO QUE É PARA CUMPRIR A LEI
E A CONSTITUIÇÃO: A lei manda que reajuste o piso em janeiro. Agora que
descobriram essa obrigação? Em maio de 2013. Quase junho??? E AINDA DIZEM QUE É
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA! Por que urgência urgentíssima??? A quem querem enganar?
Os vereadores não devem embarcar nessa canoa furada! Não existe aumento, mas redução de piso. Visto
que o reajuste é só de 12% para nível médio, quando deveria ser no mínimo 16,85%, conforme portaria do MEC 344/2013, linear
para todos os professores, calculados sobre o que ganham hoje. Aumento é se
fosse acima do índice de reajuste. ESTÃO CONCEDENDO PERCENTUAL ABAIXO DO ÍNDICE
DE REAJUSTE QUE DEVERIA SER 16,85%. E só de 12% para nível médio. O pior: até maio de 2013, mesmo ganhando
ainda o piso de 2012, o valor do piso para nível médio, para meia dúzia de
professores, corresponde ao piso do MEC + 7%. Com a proposta faltará R$ 0,80
para o valor do piso do MEC e tirarão os 7%, direito adquirido. A CÂMARA
MUNICIPAL NÃO PODE AVALIZAR TAL RETROCESSO!
2) Já o reajuste para nível graduado, pós-graduados e
demais classes é só de 4%, quando deveria ser de 16,85%. LINEAR! REDUÇÃO
CRIMINOSA E VERGONHOSA DE SALÁRIOS. É o pior e mais vergonhoso ataque aos
direitos dos professores no Estado do Ceará no ano de 2013. QUEM TEM QUE ARCAR
COM ESSE DESGASTE E COM ESSE ABUSO É O PODER EXECUTIVO.O PODER LEGISLATIVO DEVE
EVITAR ESSE ABRAÇO DE AFOGADO!
3) Na justificativa
do projeto de lei, QUE ASSASSINA O DIREITO AO PISO DOS PROFESSORES DE NÍVEL
MÉDIO DE REDENÇÃO E ACABA COM A CARREIRA DAS DEMAIS CLASSES, REDUZINDO TUDO PELA
METADE, dizem que os professores são as
células vitais, que merecem incentivos. LÁGRIMAS DE JACARÉ. QUE ENQUANTO DEVORA
A PRESA, CHORA!
4) PEDEM QUE O LEGISLATIVO
DÊ AMPLO AMPARO E APOIO. Na verdade dividem com o Poder Legislativo o maior
problema, a maior bomba, um atentado a direito de professores. Subestimam todo
mundo! Deve o Poder Legislativo não votar em tal monstruosidade, montar um
grupo de negociação e mediar a solução do problema, VISTO QUE A APROVAÇÃO DA
MENSAGEM MALDITA APENAS PROVOCARÁ MAIS RADICALIZAÇÃO DA CATEGORIA, DESGASTE
MORAL E POLÍTICO PARA QUEM ASSINAR EM EMBAIXO DE TAL LIXO JURÍDICO. NÃO EXISTE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA!
5) O Projeto além de inconstitucional, pois a
Constituição proíbe redução de salário em seu artigo 37, XV; protege a
valorização do professor, no artigo 206, V. Fere a
valorização do professor reduzir piso e reduzir o direito à carreira. A COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA TEM O DEVER DE BARRAR TAL PROJETO, VEZ QUE É SEU DEVER
ZELAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO QUE VAI PARA PLENÁRIO, SOB PENA DE RESPONDER
CRIMINALMENTE JUNTO À PROCAP, ATÉ PORQUE ASSINARÁ O PARECER SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE;
6) O projeto é mentiroso, POIS FALA EM AUMENTO, quando
concede reajuste abaixo do mínimo legal. UMA FRAUDE! REAJUSTE É SÓ REPOSIÇÃO DE ÍNDICE.
7) O projeto de lei viola os direitos humanos, na medida em
que em seu artigo 4º exclui do reajuste ilegal os professores contratados.
DISCRIMINANDO E FERINDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, POIS TODOS SÃO IGUAIS PERANTE
À LEI, CONFORME ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO. SEM
FALAR QUE VIOLA DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS, PRECISAMENTE O ARTIGO DA DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ARTIGO 23 - 2: 2. Toda pessoa, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. . É UMA
VERGONHA QUE MACULA A HISTÓRIA DE REDENÇÃO, QUE COLOCOU FIM À ESCRAVIDÃO!
8) AINDA QUEREM PAGAR O RETROATIVO PARCELADO E SEQUER
FALAM NO RATEIO DE QUASE R$ 700 MIL REAIS, DEPOSITADOS NAS CONTAS DO MUNICÍPIO,
DIFERENÇA DE 2012. ENQUANTO ISSO OS REPASSES DO FUNDEB DE 2013 JÁ TIVERAM
AUMENTO DE MAIS DE 15%. ONDE ESTÁ ESSE DINHEIRO?
9) O PROJETO DE LEI TEM FALHAS NA REDAÇÃO GRITANTES, QUE
POR SI SÓ, COLOCAM ABAIXO TODO O SEU JÁ CRIMINOSO E HORRENDO TEOR!
10) O PROJETO DE LEI
VIOLA O ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO, QUE OBRIGA QUE TODO ATO DO PODER EXECUTIVO,
TEM QUE VIR PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA, SEM
DISCRIMINAÇÃO. OUTRO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO VIOLADO!
O PROJETO DE LEI É ARBITRÁRIO –ILEGAL –IMORAL –
INJUSTO – IGNORA O DIÁLOGO – A GREVE DOS SERVIDORES – VIOLA A
CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS – NÃO PODENDO A CÂMARA MUNICIPAL
FAZER UM PAPEL DE AVALISTA DE TAL ABSURDO, QUANDO É UM PODER AUTÔNOMO, QUE TEM
QUE FISCALIZAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO E MEDIAR O CONFLITO. NÃO COLOCAR MAIS
LENHA NA FOGUEIRA QUE JÁ ESTÁ INFERNAL! TAL PROJETO, COMO FOI ENVIADO, É UMA
VERDADEIRA FALTA DE RESPEITO AO PODER LEGISLATIVO LOCAL QUE NÃO PODE ABRIR MÃO
DOS SEUS DEVERES, NEM DE SUA AUTONOMIA!
Veja abaixo, nas tabelas, como a situação dos
direitos dos professores está hoje, como ficará se o maldito projeto de lei, NULO
DE PLENO DIREITO, for aprovado, como deveria ser com o piso do MEC mantendo o atual direito adquirido.
COMO É
ATUALMENTE - AINDA O PISO DE 2012
CLASSE
|
MÉDIO
|
GRADUADO
|
PÓS-GRADUADO
|
VENCIMENTO
|
1.517,00
|
1.757,00
|
1.968,00
|
1) Professor Nível médio ganha 7% a mais que o piso pirata do MEC de 2012, que é de R$
1.451,00.
2) Graduado ganha 15,83% a mais que nível médio
3) Pós-graduado ganha 12% a mais que graduado :
ESSA É A
SITUAÇÃO ATUAL! EM 28/05/2013.
COMO
VAI FICAR O SALÁRIO DOS
PROFESSORES CASO O HORRENDO PROJETO DE LEI SEJA APROVADO – A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DA LEI – EM 2013
CLASSE
|
MÉDIO
|
GRADUADO
|
PÓS-GRADUADO
|
VENCIMENTO
|
1.695,00
|
1.827,48
|
2.047,18
|
1) O Professor Nível médio FICARÁ GANHANDO abaixo do piso do MEC R$ 0,80, já que o piso
do MEC para 2013 deve ser de R$ 1.695,80 e ainda perderá 7 % que sempre ganhou acima do piso do MEC –
QUE DEVERIA SER R$ 1.814,50.
2) O professor graduado perde 7,83% da sua carreira (DESVALORIZAÇÃO BRUTAL DO
PROFESSOR) a diferença entre o graduado e o nível médio cairá de 15,83% apenas
para 8%. REDUÇÃO DA CARREIRA PELA METADE. Um absurdo!
3) O professor Pós-graduado e PEB IV e PEB V
perdem 7,83% visto que o piso do graduado rebaixado é a base do piso de cada
uma das classes. Queda em efeito cascata ou dominó. QUEM TEM MAIOR FORMAÇLÃO
AINDA TERÁ MENOR REAJUSTE QUE QUEM TEM MENOR FORMAÇÃO E AINDA SOFRERÁ PREJUÍZOS
NA CARREIRA.
CONCLUSÃO: Retrocesso, redução salarial, ataque à carreira. O pior
até agora em 2013 no Estado do Ceará.
COMO
DEVERIA SER COM O PISO PIRATA DO MEC DE 2013 E MANTENDO O DIREITO ADQUIRIDO
CLASSE
|
MÉDIO
|
GRADUADO
|
PÓS-GRADUADO
|
VENCIMENTO
|
1.814,50
|
2.101,73
|
2.353,93
|
1)
Cada
professor de Nível médio estará perdendo R$ 119,50, pois além de R$ 0,80 centavos a menos,
ainda tem retirado os 7% que sempre ganhou acima do piso do MEC;;
2)
Cada
professor graduado estará perdendo RS
274,25;
3)
Cada
professor pós-graduado estará perdendo R$
306,75
CONCLUSÃO: Retrocesso, redução salarial, ataque à carreira. O pior
até agora em 2013 no Estado do Ceará. OS CÁLCULOS RETRO DEMONSTRAM COMO FICARIA
O PISO DE CADA CLASSE – NÍVEL MÉDIO – GRADUADOS – PÓS-GRADUADOS – PEB IV
E V – ESTES DOIS ÚLTIMOS SOFREM
TERRÍVEIS PREJUIZOS! CASO APROVEM A MENSAGEM CRIMINOSA E IMORAL!
IGNORAM
O DIREITO A REAJUSTE DOS SERVIDORES QUE GANHAM ACIMA DO SALÁRIO MÍNINO. TAL
DIREITO TAMBÉM ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO. AO MENOS REAJUSTE PELO INPC. SOBRETUDO PREJUDICANDO OS SERVIDORES DA SAÚDE. TAL INDIFERENÇA É UM GRANDE ABSURDO. MAIS
UMA ILEGALIDADE DO PODER EXECUTIVO!
JÁ
QUANTO AOS PROFESSORES, QUE TAL PROJETO DE LEI, O PIOR MAL ATÉ AGORA ENVIADO A
UMA CÂMARA MUNICIPAL CONTRA OS PROFESSORES NO ESTADO DO CEARÁ, SEJA RETIRADO DE
VOTAÇÃO – QUE O PODER LEGISLATIVO NÃO
CAIA NESSA ARMADILHA – QUE PROTEJA OS DIREITOS SOCIAIS DOS POBRES SERVIDORES E
EVITE DIMINUIR PISO E ATACAR CARREIRA. POIS NADA SERÁ RESOLVIDO – A TENSÃO
PIORARÁ – REDENÇÃO PODE ENFRENTAR O CAOS
– POIS TAL PROJETO – NOS TERMOS EM QUE ESTÁ – NÃO SÓ VIOLA TODAS AS LEIS –
CONSTITUIÇÃO E TRATADOS INTERNACIONAIS – COMO É UM BRUTAL ATAQUE Á VALORIZAÇÃO
DOS SERVIDORES – DOS DIREITOS HUMANOS E DA JUSTIÇA SOCIAL. UM RETROCESSO VERGONHOSO!
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