MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ENVIA PROJETO DE LEI PARA CÂMARA MUNICIPAL – REDUZINDO PISO DOS PROFESSORES COM NÍVEL MÉDIO – TIRANDO 8% DA CARREIRA DOS GRADUADOS – IGNORA O REAJUSTE DOS SERVIDORES QUE GANHAM ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO – A JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI É UMA PIADA E O PROJETO EM SI UM RETROCESSO VERGONHOSO! OS VEREADORES NÃO PODEM APROVAR TAMANHA IMORALIDADE! DEVEM MEDIAR UMA SOLUÇÃO PARA O CONFLITO REINANTE QUE FICARÁ MAIS RADICALIZADO! CONFIRAM NAS TABELAS OS PREJUÍZOS DOS PROFESSORES!

Servidores de Redenção em Defesa dos Seus Direitos Sociais - pelas ruas de Redenção

As justificativa do projeto de lei que SUPOSTAMENTE REAJUSTE O PISO DO PROFESSOR é de um cinismo único e risível. Importante dizer que o Município continua indiferente ao reajuste dos servidores que ganham acima do salário mínimo, como se pudesse dar reajuste zero, sem violar a constituição, sem incorrer em conduta criminosa conceituada como ato de improbidade.  Eis as justificativas da Mensagem nº 016/2013 em tópicos, comentadas:

1)    MANDAM A MENSAGEM ALEGANDO QUE É PARA CUMPRIR A LEI E A CONSTITUIÇÃO: A lei manda que reajuste o piso em janeiro. Agora que descobriram essa obrigação? Em maio de 2013. Quase junho??? E AINDA DIZEM QUE É URGÊNCIA URGENTÍSSIMA! Por que urgência urgentíssima??? A quem querem enganar? Os vereadores não devem embarcar nessa canoa furada!  Não existe aumento, mas redução de piso. Visto que o reajuste é só de 12% para nível médio, quando deveria ser no mínimo 16,85%, conforme portaria do MEC 344/2013,  linear para todos os professores, calculados sobre o que ganham hoje. Aumento é se fosse acima do índice de reajuste. ESTÃO CONCEDENDO PERCENTUAL ABAIXO DO ÍNDICE DE REAJUSTE QUE DEVERIA SER 16,85%. E só de 12% para nível médio. O pior: até maio de 2013, mesmo ganhando ainda o piso de 2012, o valor do piso para nível médio, para meia dúzia de professores, corresponde ao piso do MEC + 7%. Com a proposta faltará R$ 0,80 para o valor do piso do MEC e tirarão os 7%, direito adquirido. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO PODE AVALIZAR TAL RETROCESSO!

2)    Já o reajuste para nível graduado, pós-graduados e demais classes é só de 4%, quando deveria ser de 16,85%. LINEAR! REDUÇÃO CRIMINOSA E VERGONHOSA DE SALÁRIOS. É o pior e mais vergonhoso ataque aos direitos dos professores no Estado do Ceará no ano de 2013. QUEM TEM QUE ARCAR COM ESSE DESGASTE E COM ESSE ABUSO É O PODER EXECUTIVO.O PODER LEGISLATIVO DEVE EVITAR ESSE ABRAÇO DE AFOGADO!

3)    Na justificativa do projeto de lei, QUE ASSASSINA O DIREITO AO PISO DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO DE REDENÇÃO E ACABA COM A CARREIRA DAS DEMAIS CLASSES, REDUZINDO TUDO PELA METADE, dizem que os  professores são as células vitais, que merecem incentivos. LÁGRIMAS DE JACARÉ. QUE ENQUANTO DEVORA A PRESA, CHORA!

4)    PEDEM QUE  O LEGISLATIVO DÊ AMPLO AMPARO E APOIO. Na verdade dividem com o Poder Legislativo o maior problema, a maior bomba, um atentado a direito de professores. Subestimam todo mundo! Deve o Poder Legislativo não votar em tal monstruosidade, montar um grupo de negociação e mediar a solução do problema, VISTO QUE A APROVAÇÃO DA MENSAGEM MALDITA APENAS PROVOCARÁ MAIS RADICALIZAÇÃO DA CATEGORIA, DESGASTE MORAL E POLÍTICO PARA QUEM ASSINAR EM EMBAIXO DE TAL LIXO JURÍDICO. NÃO EXISTE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA!

5)    O Projeto além de inconstitucional, pois a Constituição proíbe redução de salário em seu artigo 37, XV; protege a valorização do professor, no artigo 206, V. Fere a valorização do professor reduzir piso e reduzir o direito à carreira. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA TEM O DEVER DE BARRAR TAL PROJETO, VEZ QUE É SEU DEVER ZELAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO QUE VAI PARA PLENÁRIO, SOB PENA DE RESPONDER CRIMINALMENTE JUNTO À PROCAP, ATÉ PORQUE ASSINARÁ O PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE;

6)    O projeto é mentiroso, POIS FALA EM AUMENTO, quando concede reajuste abaixo do mínimo legal. UMA FRAUDE! REAJUSTE É SÓ REPOSIÇÃO DE ÍNDICE.

7)    O projeto de lei viola os direitos humanos, na medida em que em seu artigo 4º exclui do reajuste ilegal os professores contratados. DISCRIMINANDO E FERINDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, POIS TODOS SÃO IGUAIS PERANTE  À  LEI, CONFORME ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO. SEM FALAR QUE VIOLA DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS, PRECISAMENTE O ARTIGO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, ARTIGO 23 - 2:   2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    . É UMA VERGONHA QUE MACULA A HISTÓRIA DE REDENÇÃO, QUE COLOCOU FIM À ESCRAVIDÃO!

8)    AINDA QUEREM PAGAR O RETROATIVO PARCELADO E SEQUER FALAM NO RATEIO DE QUASE R$ 700 MIL REAIS, DEPOSITADOS NAS CONTAS DO MUNICÍPIO, DIFERENÇA DE 2012. ENQUANTO ISSO OS REPASSES DO FUNDEB DE 2013 JÁ TIVERAM AUMENTO DE MAIS DE 15%. ONDE ESTÁ ESSE DINHEIRO?

9)    O PROJETO DE LEI TEM FALHAS NA REDAÇÃO GRITANTES, QUE POR SI SÓ, COLOCAM ABAIXO TODO O SEU JÁ CRIMINOSO E HORRENDO TEOR!

10)      O PROJETO DE LEI VIOLA O ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO, QUE OBRIGA QUE TODO ATO DO PODER EXECUTIVO, TEM QUE VIR PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA, SOLIDÁRIA, SEM DISCRIMINAÇÃO. OUTRO ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO VIOLADO!

O PROJETO DE LEI É ARBITRÁRIO –ILEGAL –IMORAL – INJUSTO  – IGNORA O DIÁLOGO – A GREVE DOS SERVIDORES – VIOLA A CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS – NÃO PODENDO A CÂMARA MUNICIPAL FAZER UM PAPEL DE AVALISTA DE TAL ABSURDO, QUANDO É UM PODER AUTÔNOMO, QUE TEM QUE FISCALIZAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO E MEDIAR O CONFLITO. NÃO COLOCAR MAIS LENHA NA FOGUEIRA QUE JÁ ESTÁ INFERNAL! TAL PROJETO, COMO FOI ENVIADO, É UMA VERDADEIRA FALTA DE RESPEITO AO PODER LEGISLATIVO LOCAL QUE NÃO PODE ABRIR MÃO DOS SEUS DEVERES, NEM DE SUA AUTONOMIA!

Veja abaixo, nas tabelas, como a situação dos direitos dos professores está hoje, como ficará se o maldito projeto de lei, NULO DE PLENO DIREITO, for aprovado, como deveria ser com o piso do MEC mantendo o atual direito adquirido.

COMO É ATUALMENTE - AINDA O PISO DE 2012

CLASSE
MÉDIO
GRADUADO
PÓS-GRADUADO
VENCIMENTO
1.517,00
1.757,00
1.968,00
1)      Professor Nível médio ganha 7% a mais que  o piso pirata do MEC de 2012, que é de R$ 1.451,00.
2)      Graduado ganha 15,83%  a mais  que nível médio
3)      Pós-graduado ganha  12% a mais que graduado :

ESSA É A SITUAÇÃO ATUAL! EM 28/05/2013.



COMO  VAI  FICAR O SALÁRIO DOS PROFESSORES CASO O HORRENDO PROJETO DE LEI SEJA APROVADO – A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI – EM 2013

CLASSE
MÉDIO
GRADUADO
PÓS-GRADUADO
VENCIMENTO
1.695,00
1.827,48
2.047,18
1)      O Professor Nível médio FICARÁ GANHANDO  abaixo do piso do MEC R$ 0,80, já que o piso do MEC para 2013 deve ser de R$ 1.695,80 e  ainda perderá  7 % que sempre ganhou acima do piso do MEC – QUE DEVERIA SER R$ 1.814,50. 
2)      O professor graduado perde 7,83%  da sua carreira (DESVALORIZAÇÃO BRUTAL DO PROFESSOR) a diferença entre o graduado e o nível médio cairá de 15,83% apenas para 8%. REDUÇÃO DA CARREIRA PELA METADE. Um absurdo!
3)      O professor Pós-graduado e PEB IV e PEB V perdem 7,83% visto que o piso do graduado rebaixado é a base do piso de cada uma das classes. Queda em efeito cascata ou dominó. QUEM TEM MAIOR FORMAÇLÃO AINDA TERÁ MENOR REAJUSTE QUE QUEM TEM MENOR FORMAÇÃO E AINDA SOFRERÁ PREJUÍZOS NA CARREIRA.
CONCLUSÃO: Retrocesso, redução salarial, ataque à carreira. O pior até agora em 2013 no Estado do Ceará.

COMO  DEVERIA SER COM O PISO PIRATA DO MEC DE  2013 E MANTENDO O DIREITO ADQUIRIDO
CLASSE
MÉDIO
GRADUADO
PÓS-GRADUADO
VENCIMENTO
1.814,50
2.101,73
2.353,93
1)                  Cada professor de Nível médio estará perdendo R$  119,50, pois além de R$ 0,80 centavos a menos, ainda tem retirado os 7% que sempre ganhou acima do piso do MEC;;
2)                 Cada professor graduado  estará perdendo RS 274,25;
3)                 Cada professor pós-graduado estará perdendo R$  306,75

CONCLUSÃO: Retrocesso, redução salarial, ataque à carreira. O pior até agora em 2013 no Estado do Ceará. OS CÁLCULOS RETRO DEMONSTRAM COMO FICARIA O PISO DE CADA CLASSE – NÍVEL MÉDIO – GRADUADOS – PÓS-GRADUADOS – PEB  IV  E  V – ESTES DOIS ÚLTIMOS SOFREM TERRÍVEIS PREJUIZOS! CASO APROVEM A MENSAGEM CRIMINOSA E IMORAL!

IGNORAM O DIREITO A REAJUSTE DOS SERVIDORES QUE GANHAM ACIMA DO SALÁRIO MÍNINO. TAL DIREITO TAMBÉM ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO. AO MENOS REAJUSTE PELO INPC. SOBRETUDO PREJUDICANDO OS SERVIDORES DA SAÚDE. TAL INDIFERENÇA É UM GRANDE ABSURDO. MAIS UMA ILEGALIDADE DO PODER EXECUTIVO!

JÁ QUANTO AOS PROFESSORES, QUE TAL PROJETO DE LEI, O PIOR MAL ATÉ AGORA ENVIADO A UMA CÂMARA MUNICIPAL CONTRA OS PROFESSORES NO ESTADO DO CEARÁ, SEJA RETIRADO DE VOTAÇÃO – QUE  O PODER LEGISLATIVO NÃO CAIA NESSA ARMADILHA – QUE PROTEJA OS DIREITOS SOCIAIS DOS POBRES SERVIDORES E EVITE DIMINUIR PISO E ATACAR CARREIRA. POIS NADA SERÁ RESOLVIDO – A TENSÃO PIORARÁ – REDENÇÃO  PODE ENFRENTAR O CAOS – POIS TAL PROJETO – NOS TERMOS EM QUE ESTÁ – NÃO SÓ VIOLA TODAS AS LEIS – CONSTITUIÇÃO E TRATADOS INTERNACIONAIS – COMO É UM BRUTAL ATAQUE Á VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES – DOS DIREITOS HUMANOS E DA JUSTIÇA SOCIAL. UM RETROCESSO VERGONHOSO!

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