NÃO BASTA REALIZAR DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO E CAMINHADAS NACIONAIS - A LEI DO PISO CONTINUA VIOLADA DE FORMA VERGONHOSA - CADA VIOLAÇÃO É UMA FACADA NA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E NOS DIREITOS DO PROFESSOR - ENQUANTO A CATEGORIA LUTA PARA IMPLEMENTAR O DIREITO - OS VIOLADORES UM PASSO À FRENTE TENTAM EXTINGUIR O DIREITO - OS TRABALHADORES ESTÃO UM PASSO ATRÁS NESSA GUERRA INJUSTA E DESPROPORCIONAL! A CONSTITUIÇÃO É RASGADA TODO DIA E AS DECISÕES DO STF NÃO TÊM EFICÁCIA ALGUMA! NECESSÁRIO UTILIZAR FERRAMENTAS DE LUTA QUE RESULTEM NA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO! ISSO SE NÃO EXTINGUIREM O DIREITO!


Charge pesquisada na internet

AS VIOLAÇÕES À LEI DO PISO PODEM FACILMENTE SER RESUMIDAS - A CNTE PRECISA IR ALÉM DA LUTA PELA VISIBILIDADE DAS VIOLAÇÕES:

1) VIOLAÇÃO AO  DIREITO AO PISO E AO ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO VALOR ALUNO: a maioria dos município e estados pagam o piso defasado co MEC para 2013 R$ 1.567,00, quando o próprio piso do MEC, seguindo seus critérios deveria ser R$ 1.695,80 ( http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/04/piso-pirata-do-mec-de-2013-deve-ser.html ) mas isso não é o mais grave. MAIS GRAVE É EXISTIR PISO DO MEC, pois o piso deveria ser pago conforme o artigo 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que se fosse obedecida o piso legal pago, para professor com formação em nível médio, jornada semanal de 40 horas, seria de R$ 1.800,25. Veja matéria sobre o tema em: http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/08/piso-do-mec-ilegal-e-violador-da-lei-do.html Fica claro que flagrantemente violados os artigos 2º e 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008.

CONCLUSÃO:  A implementação do piso legal ainda é uma utopia, está longe de ser uma realidade. NÃO BASTAM MANIFESTAÇÕES PARA DAR VISIBILIDADE ÀS VIOLAÇÕES, necessário utilizar também ferramentas que dê eficácia à lei. SÓ MANIFESTAR-SE É LUTA PARA INGLÊS VER! A CNTE PRECISA APROFUNDAR AS ESTRATÉGIAS DE LUTA  QUE TENHAM MAIOR EFICÁCIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO! Até porque todo Brasil já sabe das violações e da roubalheira do FUNDEB. Fica claro que lei no Brasil nada vale quando os que governam decidem violá-la. mesmo com decisão do STF declarando a lei do piso como constitucional! Foi a decisão na ADI 4167.

ENQUANTO ISSO Tramita no Supremo Tribunal Federal  a ADI 4848, que é para acabar com o reajuste pelo valor aluno, o que redundará, caso seja julgada procedente, em reajuste pelo INPC; 

ENQUANTO ISSO: Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3776, que altera o artigo 5º da Lei do piso, prevendo o reajuste futuro do piso pelo INPC.

2) VIOLAÇÃO AO  DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE :  Um dos artigos mais violados da lei do piso é o direito a 1/3 para atividade extraclasse, parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei Federal 11738/2008. Grande parte nunca implementou tal direito, outra parte implementou no máximo 1/4 da jornada para atividades extraclasse. Alguns querem implementar de forma parcelada ao longo da eternidade, inclusive posição defendida pelo MEC, violador de lei.  Uma minoria que implementou 1/3 já tenta retirá-lo e em alguns casos paga gratificação de no máximo de 10% para o servidor abrir mão de tal direito. Não é demais lembrar que tal direito também consta no artigo 67, da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB).

ENQUANTO ISSO: Os servidores se acomodam, quando poderiam, após decisão de assembleia, obedecer à Lei Federal, julgada constitucional. A LEI FEDERAL NÃO PRECISA SER CONFIRMADA PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS, NEM PELOS VEREADORES DOS MUNICÍPIOS VIOALDORES PARA TER VALIDADE E SER OBEDECIDA. Sobre o tema ver o seguinte vídeo no Youtube:


DO DIREITO Á INDENIZAÇÃO PELA NEGAÇÃO DO 1/3 EXTRACLASSE: Entendo, por fim, que as horas trabalhadas que deveriam ser utilizadas em jornada extraclasse devem ser indenizadas em pecúnia, pois é proibido o trabalho escravo e o enriquecimento ilícito de Estados e Municípios. Desde que o servidor tenha comparecido aos sábados ou em outros horários para planejamento, frequentado cursos de aperfeiçoamento e corrigido provas em casa, que é a avaliação.

Servidores de Redenção - Ceará - Lutam por 1/3 extraclasse


PREJUÍZOS AOS PROFESSORES CAUSADOS PELO PISO DO MEC ATÉ DEZEMBRO DE 2012 -  DIANTE DO PISO LEGAL QUE DEVERIA VIR SENDO PAGO: tabela com os pisos do MEC e os pisos que deveriam ter sido  pagos se o reajuste ocorresse conforme manda o artigo 5º, da Lei do Piso, válido para professor de nível médio, com jornada máxima de 40 horas. PISO LEGAL ignorado e violado por prefeitos e governadores de todo o Brasil:


ANO
VALOR DO PISO DO MEC PAGO R$
PISO QUE DEVERIA TER SIDO PAGO CONFORME ARTGIO 5º DA LEI DO PISO R$
PREJUÍZO REAL CAUSADO PELO PISO DO MEC AO PISO LEGAL A CADA MÊS R$
MONTANTE DO PREJUÍZO NOS ÚLTIMOS ANOS ACUMULADO SEM CORREÇÃO PROFESSOR NÍVELMÉDIO – JORNADA 40H - R$
2008
Não existia
950,00
-0-
-0-
2009
Não existia
993,98
43,98
2.286,96
2010
1.024,67
1.239,19
214,52
8.366,28
2011
1.187,00
1.495,57
308,57
8.022,82
2012
1.451,00
1.636,60
185,60
2.412,80
TOTAL
-0-
-0-
-0-
21.088,86
Cálculos e elaboração:  Dr. Valdecy  Alves

Observação: impossível calcular perdas do ano de 2013, em virtude do ano não ter terminado, nem ter o valor consolidado do FUNDEB de 2013.

Observação 2: o prejuízo das demais classes (graduado, pós graduado,etc), basta calcular o percentual a mais que ganha que o nível médio, sobre o valor do prejuízo acima.


NESSA GUERRA - OS PROFESSORES E SEUS SINDICATOS SERÃO ALMOÇADOS ANTES DE JANTAREM OS VIOLADORES! NECESSÁRIO RENOVAR AS ESTRATÉGIAS DE LUTA POR PARTE DOS SERVIDORES E DO MOVIMENTO SINDICAL. NECESSÁRIO IR ALÉM DE SIMPLES MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS, QUE SÃO IMPORTANTES PARA DAR VISIBILIDADE À LUTA E ÀS VIOLAÇÕES, MAS NÃO SÃO FUNDAMENTAIS, VISTO QUE FUNDAMENTAIS DEVEM SER AS ESTRATÉGIAS QUE GARANTAM A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS VIOLADOS. OU TUDO FICARÁ NO CAMPO DA FARSA E EM COISA PARA INGLÊS VER!

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