PARAMOTI VAI FERVER - SERVIDORES MUNICIPAIS APROVAM CAMPANHA SALARIAL 2014 - FARÃO COMUNICADO À PREFEITURA E PARTIRÃO PARA LUTA!
Aprovada por unanimidade a Campanha Salarial 2014 e as estratégias de luta pela categoria que apostará inicialmente no diálogo Fotos: Dra. Mara Paula - Valdecy Alves |
UMA
DESSAS ASSEMBLEIAS PARA ENTRAR NA HISTÓRIA: Na tarde de
domingo, 16/02/2014, atendendo convocação do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Paramoti, inúmeros servidores compareceram à assembleia e
aprovaram a Campanha Salarial do ano de 2014. UMA PAUTA GRANDE, PORQUE GRANDE
SÃO AS VIOLAÇÕES PELO MUNICÍPIO E SUAS AUTORIDADES. Todavia, a maioria das
pendências são cláusulas sociais que não geram despesas. A CAMPANHA ESTÁ LANÇADA E PAUTARÁ AO LONGO DE 2014 TODA A LUTA DA
CATEGORIA CONSUBSTANCIADA ATRAVÉS DO SEU SINDICATO.
Fátima - Presidente do Sindicato dos Servidores lendo os pontos da Campanha Salarial 2014 |
TAMBÉM FORAM APROVADAS AS ESTRATÉGIAS DE LUTA: a categoria utilizará de todas as estratégias para fazer valer o seu direito. VAI INSISTIR NO DIÁLOGO E NA NEGOCIAÇÃO. Porém se não houver avanços via diálogo, acionará Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria Regional do Trabalho, PROCAP – Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública – paralisações – marchas pelas ruas de Paramoti – audiências públicas – panfletagem de notas públicas e até greve geral irrestrita e por tempo indeterminado... MAS COMO DITO: ANTES DE TUDO ESTÁ PROTOCOLANDO A PAUTA REQUERENDO ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES. Porque a maioria da pauta é violação de direito e violar direito é crime. É o que consta no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Toda a categoria atenta aos debates |
A pena criminal
consiste em multa, prisão e Inelegibilidade, tornando qualquer prefeito ficha
suja. Vejam a pena no mesmo decreto 201/67:
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos
itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de
detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva
em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Violar direito é ato de
improbidade administrativa, conforme impõe a Lei Federal nº 8429/92, Lei da
Improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade,
e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou
circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo;
IV - negar publicidade aos atos
oficiais;
Dr. Samuel Boyadjian - Prefeito de Paramoti Precisa agir de acordo com a Constituição e o Espiritismo que Professa |
AS
INCOERÊNCIAS DO ATUAL PREFEITO DR. SAMUEL BOYADJIAN:
Homem que se define como espírita. Que nos gestos, no modo de falar transmite a
ideia de bondade e generosidade... MAS AO AGIR... OU DEIXAR QUE SEUS ASSESSORES
AJAM... praticam atos do velho coronelismo, onde a vontade da lei nada vale e a
vontade do governante é colocada acima da lei. Inclusive usa um símbolo chinês,
um hexagrama como marca da Administração, que significa “TRABALHAR SOBRE O CORROMPIDO ".
Dr. Samuel, reconstruir
utilizando da mesma cultura das velhas gestões? Reconstruir em cima do abuso? Reconstruir
rasgando as leis e a Constituição! Atentando contra dignidade da pessoa humana?
Dr. Samuel, uma pessoa que adota o espiritismo e sagrados princípios do I Ching
tem o dever de fazer o bem a todos em volta dela. UM PREFEITO ESPÍRITA TEM O
DEVER DE FAZER O BEM A TODOS OS MUNÍCIPES. RESPEITAR LEI! RESPEITAR A
DEMOCRACIA! RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. NÃO COPIAR ERROS DE ANTIGOS
GESTORES. OU SE NIVELARÁ COM ELES! As transferências
intimidadoras e injustas de servidores... a perseguição ao sindicato retendo as
mensalidades dos filiados e às suas lideranças... são típicas
das gestões mais retrógradas do Estado do Ceará. Prefeito, se houver coerência entre seu discurso,
os valores da religião que segue e os seus atos, sua gestão terá valido à pena
e o senhor poderá ter cumprido parte da missão que entende que deve cumprir. E
se assim agir, estará em sintonia com os objetivos da República do Brasil,
contidos no artigo 3º da Constituição Federal, todos inerentes à dignidade da
pessoa humana, que tem muito a ver com o que pregava homens como Ghandi e Alan
Kardec:
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Ficou claro que a estratégia de luta é a irmã gêmea da pauta - Debate sobre estratégias |
PARAMOTI
É CAMPEÃ EM VIOLAÇÕES A DIREITOS – SOCIALMENTE É COMO SE ESTIVESSE NO INÍCIO DA
REPÚBLICA NO BRASIL – E HAJA CONDUTA CRIMINOSA E HAJA IMPROBIDADE:
... ... Insalubridade é direito previsto em lei e na Constituição; não
implementar 1/3 extraclasse é violar a lei do piso e a LDB; transferir servidores
como perseguição, sem justificativa, é ferir o princípio da publicidade; não pagar
salário mínimo além de violar todas as leis viola direitos humanos fundamentais;
não implementar plano de carreira para todos os servidores além de ser
discriminação, viola a constituição federal; não conceder licença prêmio é
violar a legalidade; não liberar a dirigente sindical Emanuela Mesquita mesmo
com ordem judicial é crime gravíssimo... etc... etc e tal. NA VERDADE O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO ATUAL
PREFEITO, a um só tempo, pratica vários crimes e a cada crime há um ato de
improbidade... 70%
DA PAUTA É VIOLAÇÃO A DIREITO PREVISTO EM LEI. Mostrando que em
Paramoti o Estado Democrático de Direito ainda é uma ficção!
Dr. Valdecy Alves - Respondendo dúvidas |
CONCLUSÃO:
Todos os servidores esperam coerência do Município, que existirá quando o
prefeito agir conforme os valores da religião que professa e dos símbolos que
utiliza em sua gestão. ESPERA O BEM PARA
TODOS, NÃO APENAS PARA OS ELEITORES DO PREFEITO. Pois todo mundo é gente, com
os mesmos direitos, tendo ou não votado no Dr. Samuel Boyadjian. Esperam justiça
social, respeito à dignidade humana, fim de toda forma de discriminação, da perseguição,
das transferências abusivas; espera respeito à liberdade sindical e que em
Paramoti exista democracia, que exige como base mínimo, respeito à vontade das
leis, jamais a imposição da vontade pessoal de quem governa. ESTÁ LANÇADA A
CAMPANHA E INVESTE-SE INICIALMENTE NO DIÁLOGO E NA NEGOCIAÇÃO, QUE ESPERAM SER O
MEIO DE SOLUÇÃO. Do contrário haverá radicalização total da luta! MAIS
COERÊNCIA, MENOS ABUSOS, MAIS RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, CONTRA TODA FORMA
DE DISCRIMINAÇÃO ODIOSA E MAIS JUSTIÇA SOCIAL!
Comentários