MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NÃO PODERIA TER RETIRADO DO PLENÁRIO O ADVOGADO QUE PROTESTAVA PARA QUE A PAUTA DE JULGAMENTO FOSSE COMO MANDA A LEI - O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA É INVIOLÁVEL - NOSSO REPÚDIO AO ATO QUE CASSA O DIREITO À PALAVRA - O ADVOGADO NÃO PODE TER OBSTRUÍDO O SEU DIREITO AO TRABALHO! HÁ PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
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O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA OBSTRUIU O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E VIOLOU A CONSTITUIÇÃO - AO SEU ATO ABUSIVO O MEU REPÚDIO: Tenho grande respeito pelo Ministro Joaquim Barbosa, que ajudou a apontar na direção de um Poder Judiciário mais autônomo e firme. PORÉM AO CASSAR A PALAVRA DE UM ADVOGADO, QUE TEM TAL DIREITO DE FALAR "PELA ORDEM" EM QUALQUER TRIBUNAL E AINDA MANDAR RETIRÁ-LO DO PLENÁRIO DO STF, ONDE A CONSTITUIÇÃO DEVE SER RESGUARDADA, PELOS SEGURANÇAS! ELE ABUSOU. Violando Lei Federal e a própria Constituição Federal. Pouco importa quem seja o cliente, pouco importa qual seja o caso. TRATA-SE DE UMA PRERROGATIVA DA ADVOCACIA PROTESTAR PELA ORDEM, que é quando deixa claro que alguma lei não foi observada. POIS QUESTÃO CRIMINAL QUE ENVOLVE RÉU PRESO E ALIMENTOS têm prioridade. Pouco importa qual seja a decisão a ser proferida. Pouco importa quem seja o cliente. A FAVOR OU CONTRA, o advogado tinha o direito de falar, de protestar. Eis o que diz o Estatuto do Advogado, Lei Federal nº 8096/94:
Art. 7º São direitos do
advogado: XI - reclamar,
verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade,
contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
No mesmo sentido a Constituição Federal em seu artigo 133:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
PORTANTO - MEU REPÚDIO EM DEFESA DA ADVOCACIA CONTRA ATITUDE ARBITRÁRIA DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA- A OAB TEM QUE IMEDIATAMENTE TOMAR MEDIDAS - POIS SE A MODA PEGA - ADVOGADO NÃO TERÁ DIREITO NEM MAIS DE FALAR NUM TRIBUNAL! ATENTAR CONTRA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA É ATENTAR CONTRA DEMOCRACIA E CONTRA CONSTITUIÇÃO!
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