UM NOVO ATAQUE À LEI DO PISO JUNTO AO STF - DESTA FEITA PARA ANIQUILAR O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - O OBJETIVO È ACABAR COM O REAJUSTE ATRAVÉS DO VALOR ALUNO - 06 GOVERNADORES ASSINAM A ADI 4848/2012 E HÁ PEDIDO LIMINAR

Os servidores lutam por trabalho decente - sequer implementaram parcialmente a lei do piso e
Lá vem outro ataque - desta feita contra o artigo 5º da lei do piso que prevê reajuste do piso pelo valor aluno
Caminhada organizada pela FETAMCE em agosto de 2012 - Ruas de Fortaleza
Pela segunda vez, desta feita  06 governadores, atacam a Lei do Piso. Direcionam a bateria de ataques ao artigo 5º, que prevê o reajuste anual do piso, todo mês de janeiro de cada ano, tendo como indexador o reajuste do valor aluno: 


Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

O pedido é pra acabar, pra detonar! Pra que seja reajustado pelo INPC e quando governante (prefeito ou governador) quiser e mandar lei de reajuste! Pra se ter uma ideia da perda que isso representa, enquanto o total do INPC nos 12 meses de 2011 totalizou 6,08%, o reajuste o valor aluno para 201e foi de 22,22%. Se pega a tese deles, só em 2012, a perda seria de 16%! E só terá reajuste anual se, SOMENTE SE, o governante mandar projeto de lei de reajuste. Basta dizer que os servidores federais estavam há 03 anos sem reajuste, mesmo existindo a previsão do artigo 37, X, da Constituição, que prevê o direito a reajuste anual pela inflação.



Ministro Joaquim Barbosa - Necessário manter a lei do piso na íntegra
A ADI 4848/2012 é mais um ataque à educação dos brasileiros

Assinam a petição os seguintes governadores:

1) Mato Grosso do Sul:   André Puccinelli
2)  Goiás:                          Marconi Ferreira Perillo Junior
3) Piauí:                             Wilson Nunes Martins
4) Rio Grande do Sul:      Tarso Fernando Herz Genro
5) Roraima:                       José de Anchieta Junior
6) Santa Catarina:            João Raimundo Colombo
O ataque começou som o processo acima - ADI 4167/2012
e Continua com um nova ADI a 4848/2012
Talvez em toda história do Brasil uma lei, como a lei do piso, Lei Federal nº 11738/2008,  nunca foi tão atacada. Mas todo candidato só promete educação de qualidade, porém quando age, mostra exatamente a falta de compromisso e de seriedade com a educação. Com a palavra o Ministro Joaquim Barbosa, que se deixe iluminar pelos mais sagrados princípios constitucionais. Quanto aos profissionais do magistério e o movimento sindical, chegou mais uma vez a hora de arregaçarmos as mangas e entrar nessa batalha, noutra frente, sem esmorecer na batalha anterior, que desde 2008 ocorre em cada quadrante do Brasil pela implementação do piso, pela carreira, pela dignidade do professor. Não há como descansar e tomemos fôlego para grande guerra que dobra e exige que elevemos nossas força ao quadrado! Em progressão geométrica!

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