Dia do Servidor Público Brasileiro – Em 28/10/2013 – UM DIA PARA REFLETIR! Nos 25 Anos de Constituição Brasileira – Direitos Violados que Estão Sendo Extintos em Vez de Implementados e Ampliados – Necessária mais Mobilização e Novas Estratégias dos Sindicatos da Defesa eficaz dos direitos sociais da Categoria
Servidores de Bela Cruz - 2013 - Paralisação Geral em defesa do reajuste e da carreira (Fotos: Mara Paula - Dr. Valdecy Alves - quem copiar citar a fonte) |
Foi Getúlio Vargas o criador do dia do Servidor
Público no Brasil, cabendo a cada ente da Federação, Estado ou Município,
decidir ou não se será feriado local. A data foi criada através do Decreto-lei
nº 1.713/39, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):
Art. 266. O dia 28 de
outubro será consagrado ao Funcionário Público.
Servidores de Acaraú - 2012 - Debate e termo de compromisso com os candidatos a prefeito Já prevendo o respeito a direitos sociais |
A importância do servidor público reside no fato de
ser o coração da máquina pública municipal, estadual e federal do Brasil.
Através das ações dos servidores públicos, ISTO VALE PARA SERVIDOR MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, as políticas públicas se tornam realidade. ASSIM TODOS OS
DIREITOS DE CADA CIDADÃO E CIDADÃ, QUE CORRESPONDEM A UM DEVER DO ESTADO,
quando efetivados... tal ocorreu através de um servidor público: o médico que atende, o gari que varre a rua,
o professor que ensina, o guarda que organiza o trânsito, o policial que
combate um assalto, o motorista da ambulância levando um doente, o vigia da
praça cuidando do patrimônio, o bombeiro que apaga o incêndio, a mulher que faz a merenda na escola, o
policial federal que apreende drogas...
ABAIXO VÍDEO QUE MOSTRA MILHARES DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM DEFESA DO TRABALHO DECENTE NO ESTADO DO CEARÁ:
OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO AS MÃOS,
OS PÉS, A VITRINE, O CORPO QUE PRATICA A AÇÃO PARA MATERIALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES ELEMENTARES
E COMPLEXAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Servidores Municipais de Marco - Primeira Assembleia do Sindicato Criado no segundo semestre de 2013 |
POR ISSO O
SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER VALORIZADO. NÃO COM PALAVRAS OU MENSAGENS. MAS COM
PISO JUSTO PARA SEU CARGO, QUE DEVE SER ANUALMENTE ATUALIZADO, COM CARREIRA
JUSTA E QUE SE TORNE REALIDADE ATRAVÉS DE UM DIGNO PLANO DE CARREIRA, QUE NÃO PODE
SER APENAS VÃ PROMESSA AO LONGO DE SUA VIDA FUNCIONAL. QUE TODA CONQUISTA SEJA
MANTIDA, TODA VIOLAÇÃO A DIREITO CESSE E TODO DIREITO ADQUIRIDO SEJA SEMPRE RESPEITADO.
MINIMAMENTE! EVITANDO-SE QUALQUER RETROCESSO SOCIAL.
Em 05/10/2013, a Constituição da República Federativa
do Brasil completou 25 anos de existência. Ela trouxe importantes avanços para
o servidor público do Brasil, seja o municipal, o estadual ou servidor federal.
Ainda longe de se transformarem em realidade. 05 deles merecem análise
destacada e muita atenção:
DIREITO
DE CRIAR SINDICATO E DE SINDICALIZAR-SE:
Direito previsto no artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal. Uma
revolução para o servidor público, que antes era tratado como um trabalhador
tão especial que não poderia ter nem sindicato. TIDO COMO ESPECIAL PELA FUNÇÃO
PÚBLICA MAS TRATADO SEMPRE COMO TRABALHADOR ORDINÁRIO E PROPRIEDADE DOS
GOVERNANTES. Os 25 anos de Constituição correspondem a 25 anos de luta pela
implementação do direito de sindicalizar-se. Muitas categorias, sobretudo no
âmbito municipal, ainda estão por terem seus sindicatos. Muitas categorias
dentro do serviço público, como professores, estão bem organizados, uma
verdadeira escola de luta. O VÍDEO ABAIXO MOSTRA A LUTA DOS SERVIDORES DE CRATEÚS (CE) EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE, QUE O ATUAL PREFEITO TENTA CRIMINALIZAR JUNTAMENTE COM A PERSEGUIÇÃO A LIDERANÇAS SINDICAIS:
Outras categorias como o servidor da saúde e de outras
categorias no serviço público, no começo da luta. O Ministério do Trabalho,
ainda dentro de uma cultura da Era Vargas, é o maior violador da liberdade
sindical, com história de exigir registro sindical que só ele pode dar, sob
desculpas de zelar pela unicidade sindical. Prefeitos, governadores e até o
Poder Judiciário são violadores contumazes da Liberdade Sindical do Servidor
Público. Pisam no artigo 8º e incisos da Lei Maior, criado para protegerem
sindicalistas e sindicatos de toda forma de perseguição. A quantidade de sindicatos
tem que perseguir a qualidade da atuação sindical. Por enquanto, o que é normal, a quantidade de
sindicatos está à frente da qualidade no desempenho de suas finalidades. CONQUISTA
A SER AINDA EFETIVADA. E ONDE HÁ SINDICATOS DE LUTA PROTEGER A SUA AUTONOMIA E
SALVÁ-LOS DA PELEGAGEM, câncer que já começa a devorar alguns sindicatos de
servidores. Sobre o abuso de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho:
Servidores de Paramoti - 2013 Contra Criação do Regime Próprio de previdência Social |
DIREITO
DE GREVE: Com o direito de ter
sindicato, foi reconhecido também para o servidor público o direito de fazer greve,
contido no artigo 37, inciso VII da Carta Magna. Direito que até hoje, 25 anos
depois da promulgação da Constituição, está por ser disciplinado, pois o
Congresso Nacional ainda não aprovou a lei específica disciplinando o direito
de greve no setor público. Tal direito foi disciplinado através de Mandado de
Injunção pelo Supremo Tribunal Federal. Direito de greve atacado por todos os
poderes da República. Sobretudo por governantes que pedem ilegalidade de greves
e por juízes que, SEM SEQUER REALIZAR UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE SERVIDORES
GREVISTAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, absurdamente, decretam greves como ilegais e
fixando multas imorais e milionários, capazes de aniquilar sindicatos. Aumentando a tensão e piorando o conflito
social, que acabará explodindo de forma radical num futuro próximo.
No Ceara tem-se realizado muitas audiências no
Tribunal de Justiça, quando servidores estão em greve. O que não deixa de ser
um avanço. MAS O DIREITO DE GREVE CONTINUA SOB ATAQUE E ESTÁ LONGE DE SER
EXERCIDO DE FORMA LIVRE, TRANQUILA E SEGURA. MESMO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Espera-se que com o disciplinamento da Convenção da OIT nº 151, seja
protegido não apenas o direito de greve, como a autonomia e a liberdade
sindical no serviço público, cuja maior parte dos direitos se encontra ainda no
campo da intenção. Sobre a violação ao direito de greve:
CONFETAM - FETAMCE E SINDICATOS DENUNCIAM SALÁRIOS ATRASADOS NA PROCAP - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL |
VALORIZAÇÃO
DO SERVIDOR COMO FERRAMENTA PARA DAR EFICÁCIA À MÁQUINA ADMINISTRATIVA E
RESULTAR EM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE: No artigo 39, caput, § 1º, inciso I, II e III, parágrafo 2º, parágrafo
3º e 8º, todos na Constituição Federal, está a previsão do direito à carreira
para todos os servidores públicos; direito a um piso decente, conforme a
complexidade (físico nuclear) e responsabilidade
do cargo (médico). Conforme os
requisitos exigidos pelo cargo e as peculiaridades do cargo. Uma coisa são as
funções de um cargo de vigia, outra é o cargo para ser um policial federal num
setor de análise de passaportes num aeroporto.
MAS O SERVIDOR NÃO E VALORIZADO EM NENHUM SETOR. TAIS REGRAS E FÓRMULAS
SÃO IGNORADAS OU PISOTEADAS. QUE SE DESTAQUE TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO
CONCURSO PÚBLICO. Percebe-se, sobretudo
no serviço público municipal, que servidores com formação em nível médio, que
tomaram posse ganhando entre dois ou até 03 salários mínimos, por falta de
atualização de seus salários e de plano de carreira, alguns recebem o salário
mínimo, nivelados com servidores com formação inacabada no ensino fundamental. SÓ NÃO GANHANDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO por
ser proibido pela Constituição Federal. Destaque-se que mesmo o direito ao
reajuste anual da remuneração pelo INPC, previsto no artigo 37, X, da
Constituição, também tem sido violado. E OLHA QUE SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. NÃO
AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Lutar pela efetivação da valorização é um dos maiores
desafios para os servidores públicos e seus sindicatos nos dias atuais no Brasil.
Destacando por fim, que muitos direitos dos servidores celetistas contidos nos
incisos do artigo 7º da Constituição Federal, foram estendidos a todos os servidores
públicos do Brasil, através do parágrafo 3º, do artigo 39, grande parte
violados até hoje, que se diga. Veja matéria sobre o dia do servidor no ano de
2012 e seus direitos sociais:
Sindicato de Servidores Municipais de Quixeramobim Requerendo Recadastramento de aposentados e pensionistas do Regime Próprio |
DIREITO
À PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
Os servidores públicos civis do Brasil podem ser filiados a dois tipos de
regimes: REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) ou ao REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). Ambos deficitários,
mal geridos, com déficit’ s crônicos e vergonhosos. SENDO MAIS DRAMÁTICA A SITUAÇÃO
DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, cujo rombo, envolvendo os RPPS dos
servidores federais, estaduais e municipais, ultrapassa R$ 1 trilhão e 500
bilhões de reais. Os RPPS geralmente criados para fins em que os direitos dos
servidores jamais foram o eixo principal, administrados de forma incompetente e
alvo fácil de toda forma de corrupção. O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO BRASIL ESTÁ ENTRE AS MAIORES VÍTIMAS E CORRESPONDE A UMA BOMBA RELÓGIO,
CUJA EXPLOSÃO DEVE SER EVITADA, MAS QUE SE EXPLODIR CAUSARÁ COMOÇÃO, SERÁ UMA
VERGONHA NACIONAL E NÃO PODE CONTINUAR COMO ESTÁ. BOMBA QUE TEM QUE SER
DESATIVA JÁ! Os servidores públicos têm
que ir à luta à proteção aos seus direitos previdenciários não amanhã, não
hoje, mas a partir de ontem. Sobre o tema:
Sindicato dos Servidores de Redenção - Professores em greve - 2013 Em defesa do reajuste - do piso - da carreira e contra perseguição ao sindicato |
DOS
PROFESSORES SERVIDORES PÚBLICOS E SEUS DIREITOS: Por fim, importante destacar que no caso do Professor
Público, tanto o piso quanto o direito à valorização dos profissionais do
magistério estão em incisos específicos do artigo 206 da Constituição. Mesmo disciplinada por leis nacionais (LEI DO FUNDEB, LEI DO PISO, LDB...), a valorização do professor foi transformada em
piada. E OLHA QUE PROFESSORES FORMAM UMA CLASSE DE LUTA E UMA DAS QUE MAIS
ATUALMENTE SE DESTACAM NO BRASIL COM SUAS GREVES NA GRANDE MÍDIA NACIONAL. Matérias mais específicas sobre o tema podem
ser lidas nos seguintes links:
Servidores de Trairi em Defesa da Carreira do Magistério e d o Piso do Professor |
Painel de luta dos servidores do Ceará em defesa dos mais variados direitos em 2013 |
CONCLUSÃO: O direito a um salário digno já está na lei. O
direito a uma carreira justa está na lei. O direito à carreira está na lei. O
direito de organizar-se em Sindicato para lutar para manter, implementar e
ampliar direitos está na lei. O direito se fazer greve e decidir quando e por
quais razões deflagrar greve está também na lei. QUE SE DIGA QUE TODOS ESTÃO NA
MAIOR DE TODAS AS LEIS: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Depois previstos em leis federais, leis estadual, leis municipais, constituições
estaduais, em leis orgânicas municipais. GRANDE PARTE DOS DIREITOS COM CARÁTER
DE DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL COM MÁXIMA EFETIVIDADE E COM CARÁTER UNIVERSAL,
pois contidos nos mais importantes tratados internacionais ratificados pelo Brasil
e válidos em todo o Globo Terrestre e na América.
A geração de servidores públicos que participou da
elaboração da Constituição de 1988 gravou seu nome na história ao fazer constar
na Constituição Federal importantes direitos da categoria. A segunda geração,
dos anos 90 até 2005, após a Constituição Federal teve o mérito histórico,
sobretudo, de fundar sindicatos e exercer o direito de greve no setor público
em todo o Brasil, forçando, inclusive, o
disciplinamento da greve no setor público por parte do STF, via Mandado de
Injunção, já que até o presente o
Congresso Nacional não aprovou lei específica,
disciplinando o direito de greve no setor público. POR FIM, a terceira
geração dos servidores públicos, após o ano de 2005 precisa consolidar a
fundação do movimento sindical no setor público, dar qualidade à luta desses
sindicatos, proteger sua autonomia, manter as conquistas sociais, garantir a
implementação de todos os seus direitos violados, fazendo cessar todas as violações aos seus
direitos, sobretudo aqueles contidos na Constituição.
PORTANTO ESTÃO DE PARABÉNS PELAS CONQUISTAS, PELOS
AVANÇOS, MAS A ATUAL GERAÇÃO SÓ ESTARÁ DE PARABÉNS DE MANTIVER A LUTA E FOR
VITORIOSA, NÃO HÁ ESPAÇO NEM PARA O RETROCESSO, NEM PARA DERROTA. LEMBRANDO QUE
O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ LIGADO À MÁQUINA PÚBLICA, QUE FOI CRIADA PARA PRESTAR
SERVIÇO DE QUALIDADE À SOCIEDADE. É MEIO DE CIDADANIA PARA SOCIEDADE, NÃO MEIO
PARA MANTER ESTE OU AQUELE GRUPO NO PODER. O SERVIDOR DEVE REIVINDICAR
RADICALMENTE SEUS DIREITOS, COM A MESMA RADICALIDADE QUE DEVE SE DEDICAR AO SEU
TRABALHO PARA QUE SEJA DE QUALIDADE, PARA O BEM DO CIDADÃO E DA CIDADÃ, POIS SÓ
ASSIM, CUMPRINDO RADICALMENTE SEUS DEVERES PARA COM A SOCIEDADE, PODERÁ
RADICALMENTE EXIGIR SEUS SAGRADOS DIREITOS!
Servidores de Crateús nas ruas em defesa da liberdade sindical |
VEJA
VÍDEO ABAIXO SOBRE A RELAÇÃO DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM OS 25
ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMPLETADOS
EM 05/10/2013:
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