CNTE FINGE QUE DEFENDE DIREITOS DOS PROFESSORES EM BRASÍLIA EM MANIFESTAÇÃO NO DIA 30/10/2013 – POBRES PROFESSORES DO BRASIL! POBRE LEI DO PISO! VALORIZAÇÃO VIRA UTOPIA! QUE PAÍS É ESSE? AFINAL QUEM SE IMPORTA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES?
O estranho da manifestação da CNTE é a pauta que ela fez. SEM DAR PRIORIDADE AO QUE DEVERIA TER PRIORIDADE. PROTEGER, SOBRETUDO A LEI DO PISO DA VOTAÇÃO DO PL 3776/2008. SEQUER EM SUA MANIFESTAÇÃO CITOU TAL PROJETO DE LEI. A presidente Dilma deveria ser a destinatária da manifestação pela retirada desse terrível PL que acaba com a Lei do Piso. MAS FORAM AOS GABINETES DOS DEPUTADOS, APENAS PARA PRESSIONAR PELA APROVAÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS QUE NÃO TÊM QUALQUER PRIORIDADE, EIS A PAUTA DA CNTE JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL E MEC, em 30/10/2013, com comentários em letra vermelha:
• (SENADO) PLC nº 23/2012, que
institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
Relator: senador Aníbal Diniz (PT-AC), Gabinete 08, ala senador Teotônio
Vilela. A matéria já foi aprovada na Comissão de Educação do Senado e falta ser
pautada em plenário, antes de seguir para sanção presidencial. Pedir ao senador
Aníbal que a paute com urgência. COMENTÁRIO: Pra que esse dia se o professor já tem o seu dia em 15 de outubro de todo ano? O PROFESSOR PRECISA É DE UM PISO JUSTO, CARREIRA, DIGNA, VALORIZAÇÃO, RESPEITO, DE 1/3 EXTRACLASSE, MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO. NÃO DE MAIS UM DIA PARA SER HOMENAGEADO! Mais direito e menos homenagem!
• (SENADO) PLS nº
560/2009, que garante aos profissionais da educação básica pública período
reservado a estudos, planejamento, avaliação e participação na comunidade,
nunca inferior a um terço de sua jornada de trabalho remunerado. Relator:
senador Eduardo Braga (PMDB-AM), Anexo I, 12º andar, salas 1 a 6. A matéria foi
aprovada na Comissão da Educação do Senado e agora aguarda parecer do senador
Eduardo Braga, na Comissão de Assuntos Sociais. COMENTÁRIO: Tal direito já está previsto na lei do piso e não foi implementado. 1/3 extraclasse precisa ser efetivado, não previsto uma segunda vez! A CNTE não conhece a lei do piso. Eis o previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, julgado constitucional pelo STF, na ADI 4167: § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
• (SENADO) PLS nº
62/2012, que prevê excepcionar da Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com
pagamento de pessoal da educação básica pública. A matéria foi rejeitada na
última semana na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, porém abriu-se
prazo até 1º de novembro para apresentar emendas à mesa diretora da Casa.
Orientação: visitar o senador Randolfe Rodrigues, autor do projeto (Gab. 17,
ala senador Teotônio Vilela), o senador Lindbergh Farias, presidente da
CAE-Senado (Gab. 07, ala senador Teotônio Vilela) e o senador Wellington Dias,
líder do bloco de apoio ao Governo (Gab. 06, ala senador Afonso Arinos) para
propor apresentação de emendas favoráveis à reapreciação da matéria em plenário
do Senado, uma vez que a Comissão de Educação aprovou parecer favorável ao
projeto. COMENTÁRIO: Aí é o que os prefeitos e governadores querem. SERÁ O FIM DA AUSTERIDADE. Abrirá a comporta para corrupção, para o abuso... não dando certeza da garantia da implementação do direitos dos professores do Brasil, que podem também ser definidos como profissionais da educação básica.
• (CÂMARA) PL nº
2.142/2011, que visa incluir os cursos de formação de profissionais da educação
em nível médio e superior entre os objetivos dos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia. Relator: deputado Bonifácio de Andrada
(PSDB-MG), Gabinete 208, Anexo IV. O projeto já foi aprovado na Comissão de
Educação da Câmara e apenas aguarda parecer da CJJ para seguir à sanção
presidencial. COMENTÁRIO: Não tem qualquer prioridade no momento. DE QUE ADINTARÁ TER FORMAÇÃO COM PISO MISERÁVEL E CARREIRA INEXISTENTE???
CNTE, E COMO FICA O PL 3776/2008, QUE ESTÁ PARA SER VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSMA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS! PARECE QUE A CNTE PERDEU O RUMO DE VEZ! DE NADA SERVIU ESSE MANIFESTO! E... QUEM MESMO PAGARÁ A CONTA POR TANTO GASTO INEFICAZ????
16h - Retorno à Tenda da CNTE: COMENTÁRIO: Voltar pra tenda após uma luta ineficaz, sem priorizar o que deveria ser prioridade, para ineficazmente ficar na tenda.
17h30 - Audiência com Ministro da Educação, Aloizio Mercadante (comissão
representativa da CNTE e sindicatos filiados) COMENTÁRIO: Deveria pedir ao MEC 02 coisas:
1) Para o MEC adotar o piso legal, conforme a lei do piso, aumentando o piso pirata do MEC de 2013 de R$ 1.567,00 para R$ 1.800,25, o piso legal. Conforme artigo 5º da Lei do Piso. e
2) DEVERIA PEDIR TAMBÉM AO MINISTRO PARA RETIRAR O PEDIDO DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA QUE O MEC FEZ A CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA APROVAR PARA ONTEM O PROJETO DE LEI 3776/2008, QUE É UM VERDADEIRO TIRO DE MISERICÓRDIA NA LEI DO PISO. SE FOR APROVADO, COM CERTEZA, OS PROFESSORES OCUPARÃO AS RUAS DO BRASIL EM 2014 ATRAINDO MULTIDÕES E ACABANDO COM QUALQUER CHANCE DA PRESIDENTE DILMA SER REELEITA. QUEM DUVIDA, QUE PAGUE PRA VER!
C O N C L U S Ã O:
1) SE A CNTE NÃO SABE DA EXISTÊNCIA DO Projeto de Lei 3776/2008, CUJA RETIRADA DEVERIA SER SUA BANDEIRA MAIS URGENTE, NO MOMENTO. ENTÃO A CNTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE REPRESENTAR OS PROFESSORES DO BRASIL!
2) SE A CNTE SABE DA EXISTÊNCIA DO PROJETO DE LEI 3776/2008, PIOR AINDA! POIS ESTÁ SE OMITINDO EM FAZER O BÁSICO, O FEIJÃO COM ARROZ! QUE É, NO MÍNIMO, PROTEGER A INTEGRIDADE DA LEI DO PISO E LUTAR POR SUA TOTAL IMPLEMENTAÇÃO. EM SEGUIDA E PARALELAMENTE ADOTAR OUTRAS PAUTAS. MAS JAMAIS IGNORAR E NADA FAZER PELA RETIRADA DO PL QUE SERÁ A DESGRAÇA DA LEI DO PISO E DO FIM DA CARREIRA DO PROFESSOR, POIS O PISO NACIONAL, TAMBÉM É PISO BASE DA CARREIRA!
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