FUNDEB E LEI DO PISO – DESDE A SUA CRIAÇÃO – 05 GRANDES GOLPES QUE PERMITIRAM ENTES PÚBLICOS E GESTORES SE APROPRIAREM DAS VERBAS DO FUNDEB – COLOCANDO EM RISCO A LEI DO PISO E A EDUCAÇÃO BRASILEIRA - VEJA OS VALORES DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PROFESSORES DO BRASIL E MAIOR DANO AINDA À POLÍTICA EDUCACIONAL - DEVEM-SE CESSAR OS PREJUÍZOS IMEDIATAMENTE - OS PREJUDICADOS DEVEM ACIONAR A UNIÃO E DEMAIS RESPONSÁVEIS PARA REPARO DOS PREJUÍZOS INJUSTOS – IMORAIS - ILEGAIS ATÉ AGORA CAUSADOS!
Enquanto isso os 60% do FUNDEB sequer chegam à remuneração dos professores |
TERCEIRO
PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Em 2010, com a criação do primeiro piso do MEC, que
seguindo o parecer da AGU, passou a calcular o piso, utilizando o percentual da
diferença do valor aluno dos dois anos
anteriores. ASSIM, CHEGOU AO VALOR DO PISO DO ANO DE 2010, calculando quanto
foi o percentual de crescimento do valor aluno do ano de 2009, em relação ao
ano de 2008. O primeiro problema do Piso
do MEC, que não é o piso do professor, mas conhecido como Piso do MEC, é que
institucionalizou a falta de reajuste do piso legal, que era de R$ 950,00,
desde julho de 2008 e continuou sendo R$ 950,00 por todo o ano de 2009, pela
falta de reajuste. Veio ser reajustado pelo MEC, a partir de janeiro de 2010,
na verdade, um ano e seis meses após a Lei do Piso entrar em vigor. Abaixo
tabela com os pisos do MEC e os pisos que deveriam ter sido pagos se o reajuste ocorresse conforme manda o
artigo 5º, da Lei do Piso, válido para professor de nível médio, com jornada
máxima de 40 horas, mas ignorado e violado por prefeitos e governadores:
ANO
|
VALOR DO PISO
DO MEC PAGO R$
|
PISO QUE
DEVERIA TER SIDO PAGO CONFORME ARTGIO 5º DA LEI DO PISO R$
|
PREJUÍZO REAL
CAUSADO PELO PISO DO MEC AO PISO LEGAL A CADA MÊS R$
|
MONTANTE DO
PREJUÍZO NOS ÚLTIMOS ANOS ACUMULADO SEM CORREÇÃO PROFESSOR NÍVELMÉDIO –
JORNADA 40H - R$
|
2008
|
Não
existia
|
950,00
|
-0-
|
-0-
|
2009
|
Não
existia
|
993,98
|
43,98
|
2.286,96
|
2010
|
1.024,67
|
1.239,19
|
214,52
|
8.366,28
|
2011
|
1.187,00
|
1.495,57
|
308,57
|
8.022,82
|
2012
|
1.451,00
|
1.636,60
|
185,60
|
2.412,80
|
TOTAL
|
-0-
|
-0-
|
-0-
|
21.088,86
Cálculos
e elaboração: Dr. Valdecy Alves
|
Observação: impossível calcular perdas do ano de 2013,
em virtude do ano não ter terminado, nem ter o valor consolidado do FUNDEB de
2013.
Observação 2: o prejuízo das demais classes (graduado, pós graduado,etc), basta calcular o percentual a mais que ganha que o nível médio, sobre o valor do prejuízo acima.
QUARTO
PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: A partir do piso
do MEC de 2011, o MEC passou a utilizar a portaria do valor não consolidado,
ocorrendo aumento do valor aluno, não tem atualizado o piso como deveria. Violando seu próprio entendimento. Tudo por
temer a força política dos prefeitos e governadores do Brasil. O MEC atualmente não atualiza mais o seu
próprio piso. Não segue critério algum.
TAL POSTURA TEM CAUSADO GRANDES PREJUÍZOS AOS PROFESSORES. O MEC É UM DOS
PRINCIPAIS VIOLADORES DA LEI DO PISO, CUJA CONDUTA, ORA QUANDO AGE, ORA QUANDO SE OMITE, SERVE DE EMBASAMENTO
A VIOLAÇÕES PRATICADAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. Entendo, nos termos do § 6º, do
artigo 37, da Constituição Federal, que
tais prejuízos podem ser cobrados da União, em ações na Justiça Federal.
Devem-se ajuizar as ações, antes que o direito prescreva.
QUINTO
PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO: Em fevereiro
de 2013, em embargos de declaração, O STF modulou a vigência da lei do piso, para ser a ex nunc, ou seja, a lei do piso só terá eficácia a
partir de abril de 2011, quando foi julgada a ADI 4167. Quando até então, o
piso pode ser remuneração. Beneficiando o Estado que mais violou a Lei do Piso,
o Rio Grande do Sul, e todos demais Estados e Municípios, que passaram a pagar
o piso, apenas incorporando vantagens antes pagas, com outros nomes (regência de classe, pó de giz, gratificações...)
até então piso poderia ser remuneração. Só a partir de abril de 2011, piso
passa a ser vencimento base. TAL DECISÃO, MAIS UMA VEZ, CAUSOU PREJUÍZO
GIGANTESCO AOS PROFESSORES DO BRASIL.
AMEAÇAS EM ANDAMENTO NO CONGRESSO NACIONAL: Projeto de Lei nº 3776, que pretende alterar o artigo
5º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, mudando o indexador de reajuste
anual do piso, da variação do valor aluno, para o INPC. Só pra se ter ideia do
tamanho do prejuízo. A variação do valor aluno, desde 2008 até 2013, é de cerca de 90%. No mesmo período, o
INPC mal chega a 28%. É UMA AMEAÇA QUE SERÁ ENFRENTADA ATÉ O FINAL DE 2013. Que
todos se preparem. Se tal projeto de lei passar, o prejuízo será o maior de
todos e para toda a vida funcional dos professores.
Outra ameaça é a ADI 4848, em
curso no STF, que pretende que o artigo 5º da Lei do Piso, que nem estados
tampouco municípios da Federação obedecem, seja declarado inconstitucional.
Assim, caberá aos Municípios e Estados deliberarem que índice de correção usar
para atualizar o piso anualmente. Não mais a União legislará sobre o indexador de reajuste do
piso, como diretriz nacional. IMAGINE-SE
O QUE ACONTECERÁ? SE O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO FOR JULGADO INCONSTITUCIONAL. SERÁ O CAOS E O FIM DO PISO NACIONAL.
CONCLUSÃO: A luta está longe de acabar. É luta para manter os
direitos vigentes, é luta para implementar os direitos, que vêm sendo violados,
é luta para evitar novos prejuízos, luta que não se acaba! Luta nos Municípios,
em cada Estado, em Brasília, em todo o Brasil. Os prejuízos causados aos
profissionais do magistério são incomensuráveis. Tudo para se apropriarem das
milionárias verbas do FUNDEB, coloca-se em risco toda a política educacional
brasileira e, consequentemente, o futuro do Brasil como potência mundial emergente,
o que é impossível sem educação de qualidade. Necessário cessar os prejuízos e
cobrar os prejuízos daqueles que lhes tem dado causa. A LUTA
NÃO ESTÁ NEM NO MEIO! E A CADA ANO, APENAS RECOMEÇA UM DOS SEUS INCONTÁVEIS CAPÍTULOS
Comentários