DIA DO TRABALHO EM 2014 - PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É DIA DE LUTO - NADA A COMEMORAR! DIA DE ARREGAÇAR AS MANGAS E IR À LUTA! POIS O RETROCESSO DE DIREITOS E O ABUSO DO PODER PÚBLICO ESTÃO VENCENDO! NÃO HÁ O QUE COMEMORAR!
Painel de luta de servidores municipais do Ceará no ano de 2014 Miraíma - Ipaumirim - Paramoti - Pentecoste - Redenção - Tejuçuoca - Itarema Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves |
PORQUE 01 DE MAIO É DIA MUNDIAL DO TRABALHO: porque em 01 de maio de 1886 ocorreu a grande greve de Chicago, nos Estados Unidos, cuja pauta era redução da jornada de trabalho de 14 horas para 08 horas, condições adequadas de trabalho e reajuste para que pudessem comprar ao menos pão para sobrevierem. OS GREVISTAS FORAM ATACADOS A TIROS, 03 LÍDERES SINDICAIS CONDENADOS AO ENFORCAMENTO E O QUARTO LÍDER SUICIDOU-SE. Em homenagem a eles, mártires de Chicago, 01 de maio é o dia universal do trabalho. TODAVIA O PRESENTE ARTIGO DIRÁ RESPEITO À LUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CEARÁ QUE É UM RECORTE LEGÍTIMO DA SITUAÇÃO EM TODO O BRASIL, POR ISSO VÁLIDO PARA OS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL.
NÃO HÁ O QUE COMEMORAR - SÓ A LAMENTAR E ENTRAR DE LUTO - CONSTATAM-SE TERRÍVEIS RETROCESSOS QUANTO AOS DIREITOS: Os servidores municipais do Ceará, a exemplo dos municipais de todo o Brasil, só tem a lamentar. A ENTRAR DE LUTO E EM SEGUIDA DESPERTAR PARA A LUTA. NÃO QUALQUER LUTA. MAS UMA LUTA RADICAL CAPAZ DE ACABAR COM AS RAZÕES DO LUTO. Eis alguns exemplos mais tristes de retrocessos, em questões que compõem o coração das campanhas salariais dos servidores municipais do Brasil:
OMISSÃO quanto ao Reajuste salarial para servidores com formação em nível médio e superior: No presente caso, excetuando os profissionais do magistério, disciplinados pela lei especial do piso. O desastre é tão grade, que atualmente, a maioria dos servidores com nível médio ganham exatamente um salário mínimo igual a servidores cujo cargo exigiu apenas formação no nível fundamental. Assim, servidores como secretários escolares, agentes administrativos, auxiliares de enfermagem. Mesma defasagem prejudicando servidores enfermeiros, veterinários, assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, etc. Correspondem a um grande universo dos servidores. TAL DIREITO A REAJUSTE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA de planos de carreira para servidores da saúde e da carreira técnico-administrativa: A maioria dos municípios não elaborou ainda plano de carreira. Onde existe plano de carreira não implementa. Onde implementa tentam piorar os planos existentes. DIREITO TAMBÉM PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO: continuam as violações da forma mais acintosa, ocorrendo retrocesso. Mesmo existindo súmula vinculante criada pelo STF. Mesmo quando a justiça manda pagar, resistem e recorrem a todas as instâncias. Ainda tentam impor jornadas violando edital de concurso e comandos de sentenças. EM RELAÇÃO A ESSE DIREITO OCORREU UM GRANDE RETROCESSO.
CONCURSO PÚBLICO: o instituto do concurso público tem sido terrivelmente violado. A maioria dos municípios cearenses têm mais contratados que concursados. O mesmo corre em todo o Brasil. Em nome dos velhos currais eleitorais. Tais servidores não têm qualquer segurança jurídica. Temem filiar-se aos sindicatos e contribuem para o enfraquecer o exercício do direito de greve. Inventaram até concurso para temporários, o que é uma imoralidade desavergonhada e contratação de concursado aprovado para o cargo em que foi aprovado, é o cúmulo!
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E REGIME GERAL (INSS): os dois sendo atacados por todas as gerações de prefeitos: as que saíram, as que entraram, as que continuaram no poder. APROPRIAÇÃO INDÉBITA GERAL DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR. NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO EMPREGADOR. Dos 55 regimes de previdência própria do Ceará, 53 estão quebrados e cada vez piorando, por má-gestão e desvios. O ATAQUE AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR É ALGO GRAVÍSSIMO E PIORANDO A CADA ANO.
LIBERDADE SINDICAL: Voltaram os ataques mais crueis e covardes QUE SE DIGA SOMENTE CONTRA OS SINDICATOS REALMENTE AUTÔNOMOS E ATUANTES. Os mais pelegos que são quase empresas, que priorizam arrecadação de dinheiro indicam até cargos comissionados para prefeituras. Exemplos de ataques e sindicatos atacados: 1) RETIRADA DOS DIRIGENTES DA FOLHA DOS 60%: Apuiarés, Pentecoste, Bela Cruz, Irauçuba, Paramoti; 2) SUSPENSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO FILIADO E PERSEGUIÇÃO A DIRIGENTES: Mucambo, Ipaumirim, Paraipaba, Miraíma, Crateús... 3) NÃO REPASSE DO IMPOSTO SINDICAL: Irauçuba, Acaraú, Itarema... 4) DEMISSÃO DE SINDICALISTAS: Quixeré, Miraíma... O PIOR É QUE MUITOS DOS VIOLADORES VIERAM DA ESQUERDA E SÃO PREFEITO DE PARTIDOS DE ESQUERDA. Piores que os da direita que não são exemplos para ninguém, tampouco devem voltar ao poder. UMA VEZ NO LIXO DA HISTÓRIA QUE LÁ PERMANEÇAM E QUE PARA LÁ SE JUNTEM A ELES OS ATUAIS VIOLADORES E TRAIDORES.
VIOLAÇÃO À LEI DO PISO E AOS DIREITOS DOS PROFESSORES: A lei do piso não vale nada. O piso pago, quando convém, é o piso pirata do MEC. Piso legal, mesmo previsto em lei, é como se não existisse. 1/3 extraclasse, trata-se de direito violado na maioria dos municípios brasileiros. Planos de carreira violados e piorados a cada ano em todos os municípios brasileiros. Excesso de contratação de professores. Sabotagem aos conselhos do Fundeb e não prestação de contas da aplicação do Fundeb. O QUE É UM VERDADEIRO ABSURDO! QUANDO SE VIOLA A LEI DO PISO, VIOLA-SE TAMBÉM A LEI DO FUNDEB E A LDB. A União pouco faz para que a lei do piso seja efetivada. pelo contrário, através do MEC tem violado a própria lei que criou e ainda elaborou o PL 3776/2008, que muda o critério de reajuste anual do piso do valor aluno para o INPC. A SITUAÇÃO NÃO É NADA BOA PARA OS PROFESSORES DO BRASIL.
DIREITO DE GREVE: há um lento avanço da criminalização do direito de greve seja pelos prefeitos, seja pelo Poder Judiciário. A VONTADE DA POLITICAGEM ESTÁ VENCENDO A VONTADE DA LEI. Assim, o Brasil está deixando de ser um estado democrático de direito, para se tornar um estado arbitrário da politicagem. EMBORA DIREITO DE GREVE SEJA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL.
São alguns exemplos trágicos de um verdadeiro retrocesso que se instala lentamente e precisa cessar. Embora tais violações sejam condutas tipificadas como crime e conceituadas como improbidade administrativa. NECESSÁRIO REAGIR ANTES QUE A REALIDADE SOCIAL PARA O SERVIDOR RECUE AOS ANOS 30.
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