ITAPIÚNA - ASSEMBLEIA EM QUE A CATEGORIA DEBATEU SEU DIREITO AO SALÁRIO MINIMO - DIREITO FUNDAMENTAL - MÍNIMO EXISTENCIAL PARA UMA VIDA MISERÁVEL! MAS NEM ISSO O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA PAGA! O PREFEITO É VIOLADOR DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS!
Assembleia com centenas de servidores de Itapiúna na busca de justiça social
Condenados à miséria pelos pelos prefeitos de Itapiúna desde 1993
19 anos - 05 prefeitos - todos se nivelando por serem injustos
(Fotos: Mara Paula/Valdecy Alves - Se copiar cite a fonte)
A Constituição Federal é mais que clara que adotou o respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, tendo como objetivo a construção de uma sociedade justa, humana e solidária, tudo com objetivo de tornar real o princípio da dignidade da pessoa humana. O direito ao salário mínimo, como menor vencimento é uma imposição da Constituição Federal, contida no seu artigo 7º, inciso IV, combinado com § 3º, do artigo 39:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Desde 1993, que todos os prefeitos que passaram por Itapiúna traíram seu juramento e rasgaram a Constituição, pois ao tomarem posse juraram cumprir a Lei Maior do país, mas sequer respeitaram o direito à vida dos humildes servidores, um direito à vida, que é impossível de ser digno, mesmo pagando o salário mínimo inteiro. Imagine-se pagando meio salário mínimo? TODOS OS PREFEITOS DE ITAPIÚNA, DESDE 1993, SÃO VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO DIREITO À VIDA COM DIGNIDADE! Uma vergonha, que inscreve Itapiúna entre os Municípios que praticam as piores políticas sociais para servidores entre municípios brasileiros. O QUE É UMA VERGONHA!
Zé Ivan - Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Itapiúna abrindo assembleia |
A categoria aprovou a execução de sentença vitoriosa, que obriga o Município a pagar salário mínimo a todos os servidores. QUE SE DIGA UM PROCESSO QUE O PODER JUDICIÁRIO LEVOU 19 ANOS PARA JULGAR! Isto é, um processo que saiu da adolescência e já atingiu a maioridade. Fica uma reflexão no ar: COMO PODE HAVER JUSTIÇA SOCIAL NUM PAÍS, QUANDO O PODER EXECUTIVO (PREFEITO) viola a Constituição, negando o salário mínimo, MÍNIMO, não o máximo! Quando o Poder Legislativo nada faz em defesa do trabalhador, que quando aciona o Poder Judiciário, passam-se 19 anos, para que seja julgado finalmente o processo. MUITOS SERVIDORES SE APOSENTARAM, OUTROS FORAM EMBORA, ALGUNS MORRERAM! Como construir um país justo com poderes tão raquíticos quanto a desempenharem seu papel dentro do tablado do Estado Democrático de Direito. A PARTIR DE AGORA A CATEGORIA CONTRATOU, EM ASSEMBLEIA, ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, O DR. VALDECY ALVES, QUE EM 10 DIAS PROCEDERÁ À EXECUÇÃO, PARA IMPLEMENTAR TAL DIREITO. UMA COMISSÃO DE SERVIDORES SERÁ ELEITA, PARA A CADA 15 DIAS IR AO FÓRUM, COBRAR O RÁPIDO ANDAMENTO DO PROCESSO. Chega de tanta demora! Os poderes constituídos estão em dívida com os servidores de Itapiúna.
Categoria atenta ao debate com a assessoria jurídica |
[...] Mas justiça atrasada não é justiça,
senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do
julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no
patrimônio, honra e liberdade... Os tiranos e bárbaros antigos tinham por vezes
mais compreensão real da justiça que os civilizados e democratas de hoje [...]
Categoria atenta ao debate com a assessoria jurídica |
Só existe dignidade humana quando o mínimo existencial é respeitado, quando os direitos fundamentais básicos são implementados. QUANDO NÃO SE PAGA O SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO SE ATRASA O PAGAMENTO DE SALÁRIO, COMO ITAPIÚNA TEM FEITO ULTIMAMENTE, pagando sempre com atraso o salário dos servidores da saúde, TEMOS UM MUNICÍPIO VIOLADOR DE DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ASSIM DEFINIDA pelo grande jurista Ingo Sarlet:
“
Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser
humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver
limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e os
direitos fundamentais não forem
reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana
e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.”
Dr. Valdecy Alves- Sobre o direito à vida e sobre a dignidade da pessoa humana |
Assim, a categoria não apenas executará a decisão judicial, como acompanhará passo a passo os despachos judiciais. NÃO ACEITARÁ MAIS DEMORA, PORQUE A JUSTIÇA SOCIAL BUSCADA PRECISA SER IMPLEMENTADA NÃO HOJE, NÃO AMANHÃ, MAS ONTEM! O N T E M !!!
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