GREVE DOS PROFESSORES DO AMAPÁ – UMA ANÁLISE À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO PISO – AO DIREITO DE GREVE E DOS ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS
O Brasil adotou o Estado Democrático de direito, o que
está previsto no próprio preâmbulo da Constituição Federal:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte, para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Professores do Amapá - 65 dias de greve - em 26/06/2012 - Audiência de conciliação decisiva em 26/06/2012 No Tribunal de Justiça do Amapá - No dissídio ajuizado pela categoria |
O Estado
democrático é aquele em que prevalece
a vontade da lei, não dos governantes. SE A LEI FOR DESPREZADA E PREVALECER A
VONTADE DE QUEM GOVERNA, TEM-SE UMA DITADURA. No Amapá, nem a lei do piso vale
nada, nem a decisão do STF, que julgou o direito ao piso como base da carreira constitucional
com efeito vinculante, tampouco os princípios contidos no artigo 206, da
Constituição Federal. Por enquanto, está
prevalecendo a vontade do governador, violando acintosamente o direito ao piso
e à carreira dos professores. A lei, no Amapá, não passa de palavras em
papel branco.
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Tal estado
tem o objetivo de garantir a efetivação
dos direitos sociais, dentre os quais o direito do trabalhador ao salário,
sendo o piso o salário dos profissionais da educação um direito social violado
pelo governo do Amapá. Só com a garantia da efetivação dos direitos sociais alcança-se a justiça, que resta violada. Violar direito é quebrar a harmonia social, pois para garantia de direito a mesma Constituição,
Lei Maior e Fundamental, criadora do
Direito, reconhece ao trabalhador o direito à resistência através da greve, via
sindicato e o direito ao dissídio, uma vez em greve; confere ao Ministério Público, fiscalizador da
lei, vide artigo 29 da Lei do FUNDEB, o
poder de agir para restabelecer a harmonia social, oferece ferramentas
jurídicas, para restabelecer a quebra da
legalidade; oferece ao Poder Judiciário forma de agir, tudo em proteção
ao Estado Democrático de Direito, QUE ESTÁ SENDO VIOLADO PELO GOVERNADOR DO
AMAPÁ DE FORMA INDISCUTÍVEL, NÃO VER QUEM NÃO QUER OU SE FINGE DE CEGO POR MERA
CONVENIÊNCIA, quando viola a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, quando
viola o artigo 206 e incisos da Constituição Federal, Quando viola a Lei do
Fundeb, Quando viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outras inúmeras
normas.
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A Luta dos
professores, pelo respeito ao piso e à carreira, CONFUNDE-SE E
FUNDE-SE COM A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, de
quem o Ministério Público deve ser fiscal e o Poder Judiciário deve ser o
guardião. É meio para efetivação dos próprios
objetivos da República Federativa, tanto no preâmbulo como no artigo 3º e
incisos da Constituição Federal. Até porque a valorização do professor, via
justo piso e carreira digna, é apontada como requisito essencial para educação
de qualidade, direito de todos, dever do Estado do Amapá.
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SINDICATOS
DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO DO AMAPÁ: Nos
termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição, com poder de substituição processual, na verdade a categoria em sua forma física,
com seu comando de greve, tem feito sua luta em defesa do piso. A categoria
deflagrou a greve, direito humano fundamental nos termos do artigo 9º combinado
om artigo 37, VII, da Constituição. Fez pressão nas ruas, negociou, fez pressão
junto ao Poder Legislativo, agora ajuizou dissídio coletivo de greve, cobrando
o que é de direito e causa da greve, tendo audiência marcada para o próximo dia
26/06/2012, no Tribunal de Justiça do Amapá, quando todos os atores envolvidos
estarão presentes e a categoria em assembleia permanente nas proximidades do
Tribunal. A SOLUÇÃO TEM QUE SER
CONSTRUÍDA E SEM DESRESPEITAR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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PODER
EXECUTIVO – ESTADO DO AMAPÁ: De forma
acintosa violando a lei do piso, pisando na Constituição, em vez de dar o piso
pisoteia os profissionais do magistério, quebrando o pacto federativo, assumindo
conduta criminosa e conceituada como ato de improbidade. Transformando o Estado
Democrático de Direito em pura ficção no Estado do Amapá. ONDE A VONTADE DO
GOVERNADOR VALE MAIS QUE A VONTADE DA LEI. INCLUSIVE VIOLA O JULGAMENTO DA ADI
4167/DF, DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM EFEITO VINCULANTE. O que é inadmissível! ATROPELOU, A UM SÓ TEMPO,
LEI FEDERAL E DECISÃO JUDICIAL DA MAIS ALTA CORTE.
Podendo, além de responder criminalmente, por
improbidade, responder por crime de responsabilidade e acabar sofrendo impeachment, POIS UMA CONSTITUIÇÃO
VIOLADA TEM SUAS GARANTIAS AOS DIREITOS SOCIAIS E O GOVERNADOR PODERÁ RESPONDER
POR TODAS AS SUAS CONDUTAS AO MESMO TEMPO. Espera-se que na audiência resolva a
pendência, a categoria não quer radicalizar a luta, MAS PODERÁ ACIONAR TODAS AS
FERRAMENTAS POSSÍVEIS, INCLUSIVE A MAIS PODEROSA E EFICAZ DELAS JUNTO AO PODER
LEGISLATIVO DO AMAPÁ, que tem mostrado autonomia toda vez que teve de
posicionar-se quanto à greve.
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PODER
LEGISLATIVO DO ESTADO DO AMAPÁ: Ao
longo da greve tem mostrado sua autonomia. Não aprovou nenhum dos projetos
enviados pelo governador, até porque são a documentação de um crime, uma burla
à lei do piso, uma fraude à carreira dos professores, um tiro de misericórdia
na qualidade da educação do Estado do Amapá. Tem cumprido seu papel de acordo
com os mandamentos constitucionais, em se tratando da sua atuação, como ator social,
ao longo da greve. Poderá fazer muito mais em caso de representação da
categoria para abertura de processo por crime de responsabilidade.
Professores do Amapá - 65 dias de greve - em 26/06/2012 - Audiência de conciliação decisiva em 26/06/2012 No Tribunal de Justiça do Amapá - No dissídio ajuizado pela categoria |
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL E DO ESTADO DO AMAPÁ:
Por força do artigo 127, 129 da Constituição Federal, combinado com artigo 29
da Lei do FUNDEB, cuidarão do processo criminal e do processo por improbidade,
cuja representação para abertura já foi feito junto ao Tribunal de Justiça do
Amapá, no dissídio de greve, ajuizado pelo SINSEPEAP. Não há dúvida de que o
governador violou e continua violando, juntamente com o secretário de educação,
a lei do piso, a Constituição e a decisão do STF. Com certeza fará o seu papel!
Tanto junto ao Tribunal de Amapá, quanto junto ao Superior Tribunal de Justiça
em Brasília, caso a greve não se resolva
na audiência de conciliação. O delito está configurado!
Dr. Valdecy Alves - Tirando dúvidas da categoria - Debate para cidadania |
DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ: Como
instituição essencial à função jurisdicional, com a função de defender os
necessitados, que são os alunos da rede pública, que precisam de educação de
qualidade, e os professores, pela miséria que ganham e por terem violado o seu
justo piso. NÃO PODENDO VIR COM A VELHA TESE QUE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO POSSA SER VIOLADO contrapondo o direito à educação x salário, que
garante á vida. TEM QUE DEFENDER O
DIREITO A VIDA DO PROFESSOR, O JUSTO PISO, A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO E O ACESSO À
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE A UM SÓ TEMPO, SOB PENA DE PERDER A CREDIBILIDADE! Não
pode defender a escravização de ninguém, zelando também pelo respeito às leis,
à Constituição e ficando do lado apenas DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
É o
que se espera que faça na audiência de conciliação! Nenhum direito pode ser
ético, moral e legal, nascido da ilicitude, que é violar a lei do piso, a
Constituição e decisão do STF com efeito vinculante. Por fim, todos sabem que
após o fim de toda greve os professores sempre repõem as aulas, nenhum aluno,
no histórico das greves no Brasil, jamais foi reprovado pelo exercício do direito
de greve, que não pode ser criminalizado de nenhum forma, ainda que mascarada.
De forma que colocar o direito à educação dos alunos contra o direito à digna
remuneração é falácia, sofisma e litigância de má-fé. COM CERTEZA A DEFENSORIA
DO ESTADO DO AMAPÁ DEFENDERÁ O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!
Dr. Valdecy Alves - Tirando dúvidas da categoria - Debate para cidadania |
PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO AMAPÁ: Nos termos da
Constituição é o guardião do Estado Democrático de Direito uma vez acionado.
Foi acionado primeiro pelo Estado do Amapá, que induziu o desembargador ao
erro, tanto que deu uma liminar de ilegalidade de greve sem ouvir a categoria,
que não teve direito a dois direitos humanos universais e fundamentais, com
máxima efetividade: O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Agora que o
desembargador teve acesso à defesa e às causas da greve, via dissídio ajuizado
pela categoria através do seu sindicato – SINSEPEAP.
A base debate |
Não há como ser ilegal uma greve que luta pela implementação
de uma lei federal, acintosamente violada; que luta pelo respeito à uma decisão
do STF com efeito vinculante quanto ao direito ao piso como base da carreira;
que busca o respeito a princípios constitucionais como os contidos no artigo
206 e incisos da Lei Maior do País. A luta dos professores do Amapá, neste
caso, confunde-se com o próprio objetivo da existência do Poder Judiciário, que
carrega, neste momento a grande responsabilidade e o privilégio de resolver a
demanda social, MORMENTE DE IMPOR, NÃO HAVENDO ACORDO, no mínimo, o respeito à lei do piso, à decisão
do STF e à Constituição Federal, mormente o contido no artigo 206.
A base debate |
Diante tal
quadro, tal análise, o que se espera
é que todos compareçam à audiência de conciliação, no próximo dia 26/06/2012, às 14:00h, no Tribunal de Justiça do Amapá, com
espírito de resolver. Se de um lado, a greve pode ser legal ou ilegal, por envolver
piso, a palavra final será do STF, até lá, a multa não pode ser cobrada, ninguém
pode ser punido, até trânsito em julgado. Não havendo acordo com justa solução,
que é sinônimo de negociação sem abrir mão de princípios e sem violar leis, a
conduta do governador já é tipificada como criminosa e ato de improbidade, o
que pode ser provado documentalmente. A única maneira do governador provar que
não praticou o crime é comprovar que paga, nem que seja o piso pirata do MEC de
R$ 1.451,00, desde janeiro de 2012. MAS NENHUMA COISA NEM OUTRA. O GOVERNADOR
CONTINUA VIOLANDO O VALOR DO PISO E O TEMPO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO, QUE ERA EM
JANEIRO/2012.
A base em debate |
Enquanto isso fica uma pergunta no ar: PARA ONDE ESTÁ INDO TODO O DINHEIRO QUE
DEVERIA ESTÁ SENDO PAGO AOS PROFESSORES, QUE ESTÁ ENTRANDO NAS CONTAS DO
ESTADO, DEVIDAMENTE REAJUSTADO PELO VALOR ALUNO, DESDE JANEIRO DE 2012? Se
aplicado em banco, não é para especulação financeira que o FUNDEB foi criado;
se numa conta não remunerada, não foi para ficar parado em conta bancária sem
rendimento que o FUNDEB foi criado; se aplicado em outros fins, então tem-se desvio
de verbas, o que é ilegal e criminoso! HORA DE RESOLVER NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO OU ENTÃO TODAS AS FERRAMENTES JURÍDICAS, JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS, SERÃO ACIONADAS! Muitos não acreditam, mas este país é uma
democracia e tem uma Constituição eficaz, que acaba de alguma forma prevalecendo
em 1ª, 2ª, 3ª instância e por outros meios legais de luta. A DEMOCRACIA
VENCERÁ! A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO VENCERÁ! A JUSTIÇA PRECISA SER MAIS QUE UMA
PALAVRA!
Presidente do SINSEPEAP colocando encaminhamentos em votação |
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