TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDENA AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA QUE PAGUE OS DIAS PARADOS AOS PROFESSORES QUE COMPLETAM 56 DIAS EM GREVE - EM AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA COM PEDIDO LIMINAR PARA ANULAR ATO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDERA O PAGAMENTO DOS GREVISTAS – GREVE É DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E NINGUÉM PODE SER PUNIDO PELO EXERCÍCIO DE UM DIREITO CONSTITUCIONAL - E A GREVE CONTINUA!
Comissão de Professores de Morada Nova em Greve - no Tribunal de Justiça na Luta por seus Direitos (Fotos: Mara Paula - se copiar cite a fonte) |
PROFESSORES DE MORADA NOVA EM GREVE GANHAM LIMINAR, PROLATADA NA TARDE DE HOJE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - SINDSEP - tendo como advogado o Dr. Valdecy Alves, DENTRO DO PRÓPRIO DISSÍDIO DE ILEGALIDADE DE GREVE AJUIZADO PELO MUNICÍPIO. NA DECISÃO O TRIBUNAL ORDENA O PAGAMENTO AOS GREVISTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, DOS DIAS PARADOS.
SALÁRIO ESTÁ LIGADO AO DIREITO Á VIDA, MAIOR QUE TODOS OS DIREITOS, POIS SEM VIDA SÓ HÁ MORTE E MORTO NÃO TEM DIREITO! Toda greve se presume constitucional e ninguém pode ser punido pelo exercício de um direito. Eis fragmento com a decisão final, FICA A LIÇÃO DE QUE SÓ QUEM LUTA E ACREDITA É CAPAZ DE FAZER SUA PARTE PARA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA SONHADA E A CATEGORIA TEM LUTADO EXEMPLAR E BRAVAMENTE, construindo jurisprudência para categoria que há de repercutir em todo o Brasil:
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DO DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DE GREVE, COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP. - ADVOGADO: Valdecy da Costa Alves - OAB Ceará 10517A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DE GREVE, COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, COM PEDIDO DE LIMINAR, EM QUE LITIGAM O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP.
Análise de Conjuntura e Debate de Estratégias |
Professores de Morada Nova, 56 dias de greve diante de uma gestão que não valoriza professor, que prejudica carreira da categoria, que não assimilou ainda a importância de uma política educacional de qualidade como direito humano universal e fundamental, que permitiu a completa falência do regime próprio de previdência social. Administração Pública insensível, desprezando toda tentativa da categoria sempre aberta à negociação, buscando a solução, enquanto o Município intransigente aposta apenas no julgamento de ilegalidade de greve, requerida contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, já ameaçando demitir e punir os grevistas.
Mas a categoria é de luta, acreditou e a Justiça tem deixado claro que a luta está de acordo com a Constituição, pois todos os direitos fundamentais que podem proteger a luta da categoria tem sido garantido em decisões judiciais, que hão de ser paradigma para um verdadeiro, justo e democrático estado de direito.
Juventude Firme e Presente - Cidadania e Luta! |
Todas as dúvidas da categoria foram tiradas, através dos representantes presentes ao Tribunal de Justiça, na busca de defesa dos direitos. Decidindo que virão quantas vezes forem necessárias até o deslinde da questão. A categoria voltou esperançosa para Morada Nova, pois o Município tinha apagado até a luz no fim do túnel e tentava destruir o túnel por completo, para soterrar os professores, sua greve, sua luta, seu direito à resistência na luta pela manutenção e implementação de direitos.
Análise de Conjuntura e Debate de Estratégias |
I) DEFLAGRAÇÃO COM AS MANIFESTAÇÕES QUE SE SEGUIRAM;
II) JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO GREVISTA POR INICIATIVA DO MUNICÍPIO QUE TEVE NEGADA A LIMINAR DE ILEGALIDADE, DECISÃO HISTÓRICA QUE PASSA A SER PARADIGMA JURISPRUDENCIAL NÃO SÓ PARA O CEARÁ MAS PARA O BRASIL, OPTANDO O TJCE POR APRECIAR O PEDIDO LIMINAR APENAS APÓS O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E
III) COM O DESCONTO DOS DIAS PARADOS DOS PROFESSORES GREVISTAS E COMPLETA JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES DANDO-SE POR INTIMADO E REQUERENDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PASSANDO AGORA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA A MEDIAR COMPLETAMENTE A LUTA DA CATEGORIA, visto que a nível de município todas as estratégias sociais de luta se encontram esgotadas tendo o Município radicalizado e fechado todos os canais de negociação. SEM DÚVIDA QUE SEJA QUAL FOR A SOLUÇÃO SAIRÁ ATRAVÉS DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEJA ACÓRDÃO DE MÉRITO, SEJA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Os servidores continuam abertos à negociação, espera que o Município cesse sua postura arbitrária e busque resolver a pendência, POIS A LUTA SÓ TEM OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS:
1) Respeito à lei do piso;
2) Respeito à valorização com respeito à carreira:
3) Respeito à dignidade da pessoa humana;
4) Respeito ao exercício do direito de greve;
5) Respeito a direitos humanos fundamentais e
6) Educação de qualidade para todos.
As palavras de ordem são: MANTER A UNIDADE, FIRMEZA NA LUTA E MANTER VIVA A CONSCIÊNCIA DE QUE SÓ QUEM LUTA CONSTRÓI. E A GREVE CONTINUA.
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